Mais de 200 indústrias brasileiras atravessaram a fronteira e abriram operações no Paraguai, segundo reportagens e levantamentos citados por entidades e órgãos locais.
Nesta quarta-feira 04/02, falou sobre o tema parabenizando o Paraguai, confira:

A movimentação se concentra especialmente na região de Ciudad del Este, no departamento de Alto Paraná, e ocorre em meio ao crescimento do parque industrial paraguaio, historicamente mais associado ao comércio e ao agronegócio.
No centro dessa decisão está a Lei de Maquila, um regime que prevê incentivos para produção voltada à exportação.
A legislação permite a admissão temporária de matérias-primas, insumos e máquinas com suspensão de tributos aduaneiros e estabelece um imposto único de 1% na etapa final, conforme as regras do programa.
Lei de Maquila: como funciona o imposto de 1% no Paraguai
Pelo desenho institucional do regime, empresas podem operar no Paraguai por meio de uma maquiladora local ou instalar uma unidade própria no país para executar etapas de produção, montagem ou transformação destinadas ao mercado externo.
O sistema se baseia na importação de componentes e equipamentos sob condições específicas, vinculadas ao compromisso de exportar o resultado final.
A cobrança central do modelo é o tributo único de 1%.
De acordo com a descrição do governo paraguaio, ele incide sobre o maior valor entre a fatura de serviços emitida pela maquiladora à matriz no exterior e a fatura de exportação quando a venda é feita diretamente ao cliente final por conta e ordem da matriz.
Exportações da maquila: recordes e dados oficiais do Paraguai
Dados oficiais do Ministério da Indústria e Comércio do Paraguai apontam que as exportações sob o regime de maquila cresceram e bateram recordes recentes.
Em 2024, o volume exportado somou US$ 1,109 bilhão, número apresentado pelo governo como o maior já registrado até então.
Já em 2025, o ministério informou que o acumulado anual chegou a US$ 1,309 bilhão, com novo recorde histórico.
As estatísticas divulgadas pelo Paraguai também indicam que o Brasil aparece como principal destino das exportações do regime em recortes recentes, ao lado de outros mercados da região.
Custo e tributação: por que empresas brasileiras produzem no Paraguai
A diferença de custos tributários e operacionais é o ponto mais citado por empresas que decidem transferir etapas produtivas.
No Brasil, a importação de determinados insumos pode enfrentar alíquotas elevadas e uma cadeia de obrigações acessórias mais extensa, enquanto o regime paraguaio concentra a tributação no imposto único e reduz cobranças na entrada de insumos, dentro das condições previstas.
“Custo Brasil”, mão de obra e regras trabalhistas na comparação
Além dos tributos, empresários ouvidos em reportagens atribuem a decisão à burocracia e aos custos administrativos no Brasil, frequentemente resumidos na expressão “Custo Brasil”.
Nesse tipo de relato, o argumento é que a complexidade regulatória e tributária pesa na margem e na previsibilidade do negócio, o que estimula alternativas em países vizinhos.
O tema também envolve regras trabalhistas e custos de mão de obra, citados por investidores como parte da comparação entre os dois ambientes de negócios.
O material institucional do Paraguai descreve que as atividades no regime de maquila se enquadram no Código Trabalhista local e que a execução do programa passa por acompanhamento do CNIME, órgão responsável pela supervisão do sistema.
Segundo estatísticas oficiais paraguaias, em 2024 havia 29.956 empregos vinculados às indústrias maquiladoras, com alta em relação ao ano anterior, com base em registros do Instituto de Previsión Social.
O dado é apresentado como um indicador da expansão do regime no país.


















