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Mendonça derruba restrições e PF retoma perícia de provas apreendidas

Após decisões de Toffoli, Mendonça retoma fluxo ordinário de perícias e depoimentos na investigação do Banco Master

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retomada do “fluxo ordinário” de perícias e depoimentos nas investigações conduzidas pela Polícia Federal (PF) no caso do Banco Master. A decisão derruba restrições impostas pelo ex-relator, ministro Dias Toffoli, e devolve autonomia à PF para analisar provas apreendidas.


Ouça a analise da jornalista do G1/GLOBONEWS

A medida atende a pedido da própria Polícia Federal e permite a custódia, extração e análise de dados em cerca de 100 dispositivos eletrônicos (principalmente celulares) apreendidos na operação. Mendonça também reduziu o grau de sigilo do inquérito do nível máximo (4) para o nível padrão (3), facilitando o andamento das diligências.

O caso envolve suspeitas de fraudes financeiras e irregularidades ligadas ao Banco Master. Em janeiro, Toffoli havia determinado o lacre e armazenamento dos bens e documentos no STF, envio do material à Procuradoria-Geral da República (PGR), indicação específica de peritos da PF e, posteriormente, o envio de dados de celulares diretamente ao tribunal. No dia 12, Toffoli deixou a relatoria, sendo Mendonça sorteado como novo responsável.

Com a mudança de relator, extrações urgentes já foram realizadas de forma excepcional para evitar perda de conteúdo. Agora, Mendonça autoriza o prosseguimento das perícias segundo os protocolos institucionais da PF, incluindo distribuição regular entre peritos habilitados.

Na decisão, o ministro enfatiza a necessidade de compartimentação das informações e preservação do sigilo: 

“A adoção do fluxo ordinário de trabalho pericial da Instituição, bem como a realização de diligências ordinárias que se façam eventualmente necessárias – como, por exemplo, a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da Polícia Federal –, está autorizada, desde que respeitada a devida compartimentação das informações e a congruência com os princípios da preservação do sigilo e da funcionalidade.”

Ele reforça ainda o dever de sigilo profissional: 

“somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados, é que devem ter conhecimento das informações acessadas, o que lhes impõe o dever de sigilo profissional, inclusive em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades públicas.”

A decisão representa um avanço nas investigações, permitindo que a PF retome oitivas de investigados e testemunhas em suas dependências, sem necessidade de novas autorizações judiciais para ações rotineiras. Qualquer nova diligência mais invasiva dependerá de análise prévia do relator.

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