TCU avalia punição por emprego de funcionária fantasma na Câmara por André Fufuca
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa a aplicação de sanções em processo que apura o emprego de uma funcionária fantasma na Câmara dos Deputados pelo atual ministro do Esporte, André Fufuca (PP-MA), à época quarto-secretário da Mesa Diretora. O caso envolve pagamentos indevidos de cerca de R$ 284 mil, mas o político maranhense foi poupado de responsabilização direta pelo relator.
Katiane Ferreira Barboza recebeu remuneração mensal de R$ 14,1 mil da Câmara entre setembro de 2019 e agosto de 2020, sem prestar serviços efetivos à Casa. No mesmo período, ela exercia cargo no Ministério da Saúde, configurando acúmulo irregular de funções. A irregularidade foi identificada pela corregedoria da pasta, que comunicou a Câmara, levando à instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Parecer da área técnica do TCU é do dia 3 de julho de 2025

Concluído o PAD, a Câmara reconheceu “fraude ao sistema de controle de frequência” e remuneração “sem a efetiva contraprestação laboral”. O caso foi encaminhado ao TCU para Tomada de Contas Especial (TCE), visando o ressarcimento de R$ 284.362,24 (valor atualizado até 9 de outubro de 2025).
A área técnica do TCU recomendou a inclusão de André Fufuca no processo, argumentando que ele, como responsável pela nomeação, “contribuiu para o pagamento indevido de remuneração e o consequente dano ao erário”. Entre as condutas apontadas estavam alteração no controle de frequência, falta de supervisão, consentimento com pagamentos sem trabalho efetivo e atestação de presença.
No entanto, o ministro-relator Jorge Oliveira rejeitou a responsabilização de Fufuca em despacho de 25 de julho. Ele incluiu apenas a ex-servidora e seu chefe imediato à época, notificando-os em outubro para pagamento ou defesa em 15 dias. Como não houve resposta, o TCU alertou:
“A não apresentação das alegações de defesa ou a eventual rejeição dessas poderá ensejar, além do julgamento pela irregularidade das contas do responsável, a condenação ao pagamento do débito, bem como imputação de multa. O valor total do débito atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 9/10/2025 corresponde a R$ 284.362,24.”
Oliveira justificou que a alteração no regime de frequência era prevista normativamente e que parte do período coincidiu com suspensão de registros biométricos devido à pandemia de Covid-19.
“Apesar de concordar com a análise do Diretor, observo que a alteração do regime de controle de frequência é medida prevista normativamente e, por si só, não tem a capacidade de contribuir para o descumprimento da jornada de trabalho.”
“Quanto à atestação da folha de ponto, observo que o período de 1 a 15/03/2020 tratou-se de intervalo residual, antes da suspensão do registro da frequência, ocorrida a partir de 16/03/2020, e determinada pela Portaria DG 70/2020, em função da pandemia de Covid-19. Como se tratou de situação excepcional, acredito que esse período não deva ser considerado como normal, para fins de controle de presença de servidores, em face das restrições de contato pessoal existentes.”
Katiane Barboza foi nomeada para cargo na quarta-secretaria, responsável pela gestão de apartamentos funcionais. Menos de um mês após a nomeação, ela assumiu função no Ministério da Saúde.
Katiane Barboza, representada por advogado, apresentou defesa durante o Processo Administrativo Disciplinar:

Durante o PAD, Katiane admitiu o acúmulo de cargos, afirmou que Fufuca sabia da dupla jornada e sustentou que atendia demandas remotas do parlamentar. Já André Fufuca negou conhecimento do acúmulo, disse ter tido pouco contato com ela e alegou cessão informal à liderança do PP – versão desmentida pela chefe de gabinete da legenda à época.
Antes de prestar depoimento à comissão processante da Câmara dos Deputados, André Fufuca enviou documento à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar afirmando que a nomeação de Katiane Barboza atendia a solicitação da Liderança do PP:

No relatório final, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) da Câmara dos Deputados concluiu que Katiane não comprovou ter efetivamente trabalhado para a Casa:

A comissão concluiu que Katiane não comprovou trabalho efetivo para a Câmara, resultando em sua destituição de cargo comissionado, impedindo-a de ocupar funções públicas. O processo no TCU teve última movimentação em 25 de novembro e ainda aguarda julgamento.


















