O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou o placar de 3 a 0 pela derrubada do trecho da lei aprovada pelo Congresso em 2023 que estabelece o marco temporal como critério para demarcação de terras indígenas. Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes, proferido nesta segunda-feira (15).
O marco temporal considera que povos indígenas só teriam direito a terras ocupadas ou disputadas judicialmente na data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988.
ENTENDA O CASO
O marco temporal defende que povos indígenas só teriam direito a terras que ocupavam ou disputavam judicialmente na data da promulgação da Constituição.
Gilmar Mendes também votou pela invalidade do dispositivo que impede a ampliação de terras indígenas já demarcadas e determinou que a União conclua, em dez anos, os processos administrativos de demarcação em andamento.

O relator considerou constitucionais regras que garantem ao ocupante atual da terra permanecer no local até receber indenização, a aplicação de impedimento e suspeição a antropólogos, além da participação de estados e municípios no processo de demarcação e medidas de publicidade.
Paralelamente, o Senado aprovou na semana passada proposta de emenda à Constituição (PEC) para inserir o marco temporal diretamente na Carta Magna. O texto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde precisa ser aprovado em dois turnos para promulgação, sem necessidade de sanção presidencial.
O tema opõe indígenas, que rejeitam o marco por desconsiderar características como nomadismo e expulsões durante o regime militaar, a produtores rurais, que defendem o critério por trazer segurança jurídica aos conflitos fundiários.

Quatro ações no STF – apresentadas por partidos, entidades indígenas, ambientalistas e ruralistas – questionam a validade da lei de 2023. Tentativas de conciliação conduzidas por Gilmar Mendes não resultaram em acordo sobre o ponto central da norma.


















