O cronograma detalhado obtido com exclusividade aponta as etapas de implementação da tecnologia de retenção automática de impostos da reforma tributária para transações entre empresas
O mecanismo de recolhimento automático de tributos conhecido como split payment, estruturado no âmbito da reforma tributária do consumo, tem o seu início oficial programado para ocorrer em fases a partir do segundo semestre de 2027. De acordo com diretrizes e o cronograma técnico apurado, a ferramenta que separa os impostos no ato da transação financeira começará a operar de forma gradual para o segmento corporativo (B2B).

A implementação inicial do sistema servirá para ajustar a conectividade entre o ecossistema bancário, as adquirentes e os contribuintes, garantindo que o fracionamento dos novos tributos — como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — ocorra diretamente na liquidação dos valores.
Fases de Implantação e Transição Gradual para o Setor Corporativo
A estratégia delineada pelas autoridades econômicas prevê que o modelo de retenção automática avance de maneira escalonada até atingir a totalidade das operações empresariais:
- Primeira Etapa (Agosto de 2027): O lançamento inicial ocorre no mês de agosto, viabilizando as primeiras transações integradas para empresas que emitem notas fiscais com os novos tributos.
- Segunda Etapa (Outubro de 2027): Uma nova fase de expansão técnica é ativada em outubro do mesmo ano, ampliando o escopo de meios de pagamento contemplados pela plataforma.
- Obrigatoriedade Plena: O planejamento estabelece que o uso do sistema se torne estritamente obrigatório para todas as empresas dentro de um horizonte de até dois anos após a sua largada inicial.
Desafios Tecnológicos e Impacto no Fluxo de Caixa das Empresas
A complexidade operacional da ferramenta envolve a integração em tempo real de centenas de instituições financeiras e de pagamento com os sistemas públicos de arrecadação.
Perspectiva do Mercado: A adaptação ao split payment exige que as companhias revisem seus processos de faturamento e gestão de capital de giro. Como a retenção do imposto ocorre instantaneamente na operação, a gestão financeira passará a contar com uma previsibilidade aprimorada sobre os recursos líquidos disponíveis no caixa, eliminando passivos tributários futuros e redefinindo a dinâmica de repasse de créditos na cadeia produtiva.
Fonte: Folha de São Paulo
*Imagem da capa editada por IA

















