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STF reconhece aumento de pena para crimes contra presidentes do Senado, Câmara e Supremo

STF forma maioria para validar aumento de pena em crimes contra presidentes do Senado, Câmara e Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a constitucionalidade do aumento de pena previsto no Código Penal para crimes cometidos contra os presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do próprio STF.

A tese, julgada no plenário virtual, reconhece que a majoração de pena em até um terço (art. 142, § 3º, do Código Penal) é válida, desde que aplicada de forma proporcional e razoável, sem ferir o princípio da isonomia.

O julgamento, iniciado em fevereiro de 2026, tem como relator o ministro Dias Toffoli. Até o momento, seis ministros votaram pela validade da norma: Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques ainda não registraram voto, mas a maioria já é suficiente para definir o entendimento.

A norma em questão agrava a pena quando o crime (ameaça, injúria, difamação, calúnia, entre outros) é direcionado aos presidentes das duas Casas do Congresso ou do STF, em razão da função exercida.

O julgamento ocorre em contexto de crescente tensão entre o Judiciário e setores políticos conservadores, com críticas à proteção excessiva a autoridades.

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