Na decisão em que determina o trânsito em julgado da condenação do núcleo 1, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes pediu ao STM (Superior Tribunal Militar) que analise a perda de patente dos militares envolvidos no caso.
A Constituição Federal de 1988 define que “o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado” tem seu processo submetido ao STM para ser julgado se é “indigno do oficialato”.
Se forem julgados “indignos do oficialato”, o vínculo dos militares com a corporação é desligado e a patente é perdida.
A Suprema Corte pediu que sejam avaliadas as situações do:
1-Ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL), que é capitão reformado do exército, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão;
2-General da reserva Walter Braga Netto, vice na chapa de Bolsonaro em 2022, condenado a 26 anos de prisão;
3-Ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), o general Augusto Heleno, condenado a 21 anos de prisão;
4-Ex-comandante da Marinha, o almirante da reserva Almir Garnier, condenado a 24 anos de prisão;
5-Ex-ministro da Defesa, o general da reserva Paulo Sérgio Nogueira, condenado a 19 anos de prisão.
Bolsonaro é capitão reformado do Exército. Embora tenha ingressado na política há mais de três décadas, sua condição de militar da reserva é mantida formalmente, e a perda da patente depende de julgamento próprio na Justiça Militar.
A defesa de Bolsonaro não apresentou novos recursos dentro do prazo final encerrado nesta segunda (24). Com isso, Moraes considerou esgotadas todas as vias recursais na Primeira Turma do Supremo e certificou o trânsito em julgado, etapa que abre caminho para execução definitiva da pena.
Na decisão, o ministro aponta que a defesa deixou esgotar o prazo para novos embargos de declaração e afirma que os embargos infringentes são incabíveis, já que o julgamento do Núcleo Crucial teve apenas um voto divergente, abaixo do mínimo de dois exigido pela jurisprudência da Corte para esse tipo de recurso. Somente o ministro Luiz Fux divergiu.
Moraes também cita precedentes que permitem o reconhecimento imediato do trânsito, sobretudo quando recursos são usados com propósito meramente protelatório, isto é, para atrasar o cumprimento da pena.


















