Toffoli rejeita recurso do Banco Central e mantém acareação no inquérito do Banco Master
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu rejeitar os embargos de declaração apresentados pelo Banco Central (BC) e manter a acareação marcada para a próxima terça-feira (30/12), no âmbito do inquérito que apura supostas irregularidades envolvendo o Banco Master.
A decisão reforça a importância da participação da autoridade reguladora no esclarecimento dos fatos Toffoli rejeita recurso do Banco Central e mantém acareação no inquérito do Banco Masterinvestigados.
De acordo com o despacho do ministro, nem o Banco Central nem o diretor de Fiscalização da autarquia, Ailton de Aquino Santos, figuram como investigados no processo. Toffoli enfatizou:
“Deixo de conhecer dos embargos, posto que nem a Autoridade Central Financeira Brasileira nem o diretor da Autarquia são investigados e, portanto, sujeitos das medidas já determinadas nos presentes autos”.
O relator destacou ainda a relevância da presença do BC nas oitivas. “Tendo em vista que o objeto da investigação tange à atuação da autoridade reguladora nacional, sua participação nos depoimentos e acareações entre os investigados é de especial relevância para esclarecimento dos fatos”.
Toffoli classificou como positiva a conduta da instituição, afirmando: “É salutar a atuação da autoridade reguladora nacional e sua participação nos depoimentos e acareações entre os investigados”.
A acareação, que ocorrerá por videoconferência, confrontará versões do empresário Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, e de Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB). O procedimento visa elucidar tratativas relacionadas à cessão de títulos entre instituições financeiras, operação que esteve sob análise do Banco Central e resultou na liquidação extrajudicial do Master.
O Banco Central havia questionado a condição de seu diretor na audiência e solicitado esclarecimentos adicionais, mas o pedido foi negado. Anteriormente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também pleiteou o adiamento do ato, argumentando prematuridade, sem sucesso.


















