CIDH condena Brasil por regime de isolamento prolongado de chileno condenado por sequestro de Washington Olivetto
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Estado brasileiro pela aplicação de prisão em solitária por tempo excessivo e sem justificativa adequada ao cidadão chileno Mauricio Hernández Norambuena.

A decisão, proferida em 23 de janeiro de 2026, aponta violações aos direitos humanos decorrentes do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que manteve o detento em isolamento por 4 anos e 2 meses entre 2002 e 2006.
Norambuena, preso no Brasil em 2002 e condenado a 30 anos de reclusão pelo sequestro do publicitário Washington Olivetto, foi submetido ao regime de isolamento logo após a detenção. Ele passou por vários presídios brasileiros antes de ser extraditado para o Chile em 2019.

No país de origem, exames médicos revelaram sequelas graves na saúde física e mental atribuídas ao período de incomunicabilidade e confinamento solitário, incluindo hipertensão, vertigem, tremores, ansiedade, depressão e um tumor na garganta, conforme relatado pela Defensoria Pública da União (DPU), que representou o chileno no processo.
A CIDH reconheceu que regimes de segurança máxima, como o RDD, podem ser compatíveis com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos quando usados de forma excepcional e temporária. No entanto, o órgão destacou que tais medidas devem ser aplicadas sob rigoroso controle judicial para preservar a dignidade humana – condição que, segundo a decisão, não foi cumprida no caso.
“Lá foi constatado o efeito do regime de isolamento e incomunicabilidade sobre a saúde física e mental do condenado.”
“O tribunal reconheceu que o Regime Disciplinar Diferenciado é compatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. No entanto, ressaltou que a aplicação deve ser excepcional, temporária e sob controle rigoroso da Justiça para evitar abusos e violações à dignidade da pessoa humana – o que não teria ocorrido no caso em questão.”
A sentença determina que o Brasil pague indenização por danos morais (imateriais), além de arcar com as custas processuais e restituir valores ao Fundo de Assistência Jurídica às Vítimas do Tribunal.
Até o momento, não há registro de manifestação oficial do governo brasileiro sobre o cumprimento das obrigações.
O caso, iniciado em 2005 por iniciativa da irmã de Norambuena e admitido pela CIDH em 2011, reacende o debate sobre o uso prolongado do RDD e do Sistema Penitenciário Federal (SPF) no Brasil.
Especialistas em direitos humanos lembram que as Regras de Mandela da ONU – adotadas pelo país – proíbem o confinamento solitário por mais de 15 dias consecutivos, definindo-o como tratamento cruel quando ultrapassa esse limite sem contato humano significativo.
Norambuena, ex-membro da Frente Patriótica Manuel Rodríguez (grupo armado chileno durante a ditadura de Pinochet), havia sido condenado à prisão perpétua em seu país por assassinato e outros crimes antes de fugir para o Brasil. Aqui, a pena foi limitada a 30 anos conforme exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) para autorizar a extradição.


















