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Gilmar determina suspensão de penduricalhos no Judiciário e Ministério Público

Ministro do STF fixa prazo de 60 dias para interrupção de verbas indenizatórias baseadas em leis estaduais; decisão visa uniformizar remunerações e combater desequilíbrios.

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por meio de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias — conhecidas popularmente como “penduricalhos” — a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando baseadas em leis estaduais ou normas locais.

Ouça a analise do jornalista da CNNBRASIL

A decisão, proferida nesta segunda-feira (23), estabelece prazo de 60 dias para que tribunais de Justiça e Ministérios Públicos estaduais interrompam esses pagamentos. Além disso, fixa 45 dias para a suspensão de verbas originadas em decisões administrativas ou atos normativos secundários.

Gilmar Mendes determinou que tais verbas só podem ser concedidas quando previstas expressamente em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ficam limitados a regulamentar o que já estiver previsto em lei, com indicação clara de base de cálculo, percentual e limite máximo.

Na fundamentação, o ministro destacou a existência de “desorganização” no sistema de remuneração dos agentes públicos, especialmente no Judiciário e MP. Ele apontou “enorme desequilíbrio” nas verbas indenizatórias, com maior abrangência na Justiça Estadual, gerando disparidade entre magistrados estaduais e federais.

“No atual estágio, há enorme desequilíbrio quando se trata das verbas de natureza indenizatória, aquelas alcunhadas como “penduricalhos”. Estas, possuem, no âmbito da Justiça Estadual, abrangência muito maior, que leva a uma disparidade no quanto efetivamente percebido por seus magistrados quando comparado com os juízes federais.”

Gilmar reforçou a incompatibilidade de criações locais com o caráter nacional e a isonomia do Poder Judiciário:

“Ora, o caráter nacional e a isonomia que orientam o Poder Judiciário revelam a incompatibilidade com a permissão para que cada Tribunal crie, seja através de decisões administrativas, seja mediante ato normativo interno, seja por meio do encaminhamento de projeto de lei ao Poder Legislativo estadual pertinente, verbas de caráter indenizatório.”

A liminar interdita a competência dos estados para instituir essas verbas por qualquer meio (lei, atos normativos ou decisões administrativas), estendendo a proibição a órgãos federais como o Conselho da Justiça Federal:

“Fica interditada, portanto, a competência de todos os estados – seja por meio de lei, seja mediante atos normativos secundários, seja através de decisões administrativas –, bem assim obstada a competência inovadora e/ou regulamentar de todos os demais órgãos federais, como por exemplo, do Conselho da Justiça Federal.”

A medida se alinha a decisões anteriores, como a do ministro Flávio Dino (que suspendeu penduricalhos nos Três Poderes e vedou novas criações acima do teto constitucional de R$ 46.366,19). Gilmar criticou o uso de benefícios indenizatórios para contornar a Constituição, visando assegurar a independência do Judiciário e evitar influências políticas locais.

A decisão reforça a necessidade de uniformização nacional via leis federais e regulamentação conjunta do CNJ e CNMP, em meio ao debate sobre supersalários e transparência no funcionalismo público.

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