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Moraes revoga prisão domiciliar de idosa com câncer e determina investigação contra Juiz

Ministro do STF considerou usurpação de competência pela vara de execuções penais de Curitiba; Sônia Teresinha Possa, 68 anos, retornou ao regime fechado no complexo médico penal de Pinhais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão domiciliar concedida à aposentada Sônia Teresinha Possa, de 68 anos, condenada a 14 anos de prisão pelos crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. A idosa, diagnosticada com neoplasia maligna de pele (câncer), otite crônica, otorréia e otomastoidite, foi transferida de volta ao Complexo Médico Penal (CMP) de Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba), onde cumpre pena em regime fechado, de acordo com a matéria da Gazeta do Povo.

Fonte jornalista Bruna Komarchesqui da GAZETA DO POVO

Sônia obteve o benefício de prisão domiciliar em setembro de 2024, por decisão do juiz José Augusto Guterres, da Vara de Execuções Penais (VEP) de Curitiba, com base em laudos médicos que atestavam a necessidade de tratamento contínuo para o câncer de pele. Ela usava tornozeleira eletrônica e residia em Guarapuava (PR), na casa do filho Renan Possa, saindo apenas para consultas.

O benefício durou cerca de quatro meses, até janeiro de 2025, quando, ao comparecer ao Departamento Penitenciário (Depen) local para apresentar uma resenha de livro visando redução de pena, foi presa novamente por ordem de Moraes.

A revogação ocorreu em 16 de janeiro de 2025, seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou “pelo indeferimento do pedido de cumprimento da pena em regime domiciliar”. A PGR argumentou: “O tratamento a que a apenada deve ser submetida é eventual e programado, de forma que não se vislumbra prejuízo a que a Sonia Teresinha Passo [sic] cumpra a pena no estabelecimento prisional e seja encaminhada à unidade de saúde quando houver a necessidade de realização de exames relacionados à enfermidade atestada ou para continuidade do acompanhamento junto ao Hospital Universitário Evangélico Mackenzie (Curitiba/PR)”.

Em 22 de janeiro, Moraes determinou a intimação do juiz Guterres para prestar esclarecimentos em 24 horas sobre a concessão da domiciliar “sem autorização deste Supremo Tribunal Federal”, pois “não lhe foi delegada a competência para a prática de atos decisórios”. Em decisão de 27 de janeiro, o ministro classificou a conduta como “clara usurpação da competência” e determinou o afastamento imediato do juiz da condução dos atos processuais delegados pelo STF referentes à apenada.

O caso foi encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para adoção de providências disciplinares. A defesa de Sônia argumenta que a VEP de Curitiba era competente antes da criação da execução penal no STF (em janeiro de 2025), e que a separação entre juiz condenador e executor é regra no processo penal brasileiro. A advogada Shanisys Massuqueto Butenes afirmou: “No dia em que ela foi presa, em janeiro, foi criada a execução dela no STF. Antes disso, a vara era a de Curitiba”.

A Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro (Asfav) criticou a centralização: Carolina Siebra declarou que “a execução da pena é um processo independente do processo originário, devendo ser executado por outro juiz diferente do juiz da condenação” e que “a lei é clara em dizer que a execução não é feita pelo mesmo juiz que condenou”.

O filho Renan relata que a mãe está “psicologicamente bem abalada”, com o câncer recorrente e dificuldades no tratamento no CMP, distante do hospital especializado.

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