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Dino anula exigência de remoção de publicações sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida

Magistrado do STF invoca jurisprudência contra a censura prévia e determina o restabelecimento imediato de conteúdos nas redes sociais, resguardando liberdades fundamentais no período eleitoral

Em uma movimentação de grande repercussão no cenário jurídico e político nacional, o ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou neste domingo uma determinação prévia oriunda do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ordem anterior, assinada pelo ministro André Mendonça, exigia a exclusão de postagens digitais e estipulava restrições a conteúdos que relacionavam o cenário político atual a debates sobre figuras religiosas, gerando intenso debate sobre os limites da liberdade de expressão no país. 

Na decisão, o ministro Flávio Dino diz que “podem existir projetos de lei visando revogar a lei que deu a Nossa Senhora Aparecida o titulo de Padroeira do Brasil” e no final de decisão ainda disse que virou juiz natural e todos os pedidos eleitorais devem ir para ele a partir daqui., confira:

O contexto da controvérsia digital e a postagem de Antonio Tabet

O conflito jurídico teve como fio condutor central uma publicação realizada na rede social X (antigo Twitter) pelo humorista e escritor Antonio Tabet. Em sua postagem feita dias antes, Tabet compartilhou uma imagem acompanhada de um texto crítico que abordava polêmicas recentes: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. O conteúdo, que acumulou centenas de milhares de visualizações, não mencionava nominalmente o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) nem qualquer outro personagem específico do pleito. 

A postagem de Tabet inseria-se em um debate acalorado que tomou conta das redes sociais sobre a disputa pelo voto católico e evangélico. A polêmica ganhou força após uma declaração anterior na qual Flávio Bolsonaro afirmou que, caso eleito, um de seus primeiros atos seria declarar formalmente que “o Brasil é do Senhor Jesus Cristo”. O trecho gerou repercussão e viralizou sob boatos de que haveria uma articulação política para destituir o título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira nacional. Diante disso, a campanha de Flávio acionou a Justiça Eleitoral, classificando a narrativa como infundada e apontando disseminação de desinformação. 

A decisão inicial de André Mendonça e as penalidades

Atendendo ao pleito da defesa do candidato do PL, o ministro André Mendonça determinou a remoção imediata da postagem de Tabet. Em sua fundamentação, o representante do TSE apontou que o conteúdo continha expressões de elevada carga crítica e depreciativa que ultrapassavam o mero campo da opinião política legítima. 

Mendonça argumentou que a publicação propagava um dado considerado objetivamente falso ou gravemente descontextualizado com potencial de interferir na formação livre da vontade do eleitor, dada a alta velocidade de propagação das redes sociais na reta final das eleições. Além de ordenar a retirada do ar, a decisão impôs a proibição de novas republicações de teor semelhante por parte do autor e fixou uma multa pecuniária de R$ 30 mil em caso de descumprimento. 

O veredito de Flávio Dino: Defesa da liberdade de expressão e religiosa 

Ao analisar o caso no âmbito do STF, Flávio Dino adotou uma linha oposta ao invalidar os efeitos da ordem do TSE. O magistrado invocou precedentes consolidados da Suprema Corte que vedam qualquer modalidade de censura prévia no país. 

Em sua decisão fundamentada, Dino destacou que restrições à manifestação de pensamento durante o processo eleitoral exigem cautela redobrada e que o debate público — ainda que ácido ou crítico — deve ocorrer de maneira ampla nas plataformas digitais. O ministro ressaltou que não havia elementos robustos o bastante para atestar, de forma antecipada e sem uma instrução aprofundada, a ilicitude estrita da postagem. 

“Com a cassação da decisão no TSE, ficam preservadas a liberdade de expressão e a liberdade religiosa dos que defendem a manutenção da lei que transformou Nossa Senhora Aparecida em ‘Padroeira do Brasil’”, pontuou Dino em trecho oficial de seu despacho. 

Com a nova determinação, o STF ordenou que as plataformas de internet notifiquem o restabelecimento imediato dos conteúdos que haviam sido suprimidos. Além disso, a medida abriu margem para que outros cidadãos e influenciadores que tenham sofrido restrições em cenários semelhantes possam requerer a extensão dos efeitos práticos da decisão em busca da reparação de suas publicações.

Fonte: Veja

*imagem da capa editada por IA

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