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Edson Fachin determinou o arquivamento definitivo do pedido de investigação e afastamento de Moraes

Presidente da Suprema Corte considera inviável ação movida por advogados e aponta falta de legitimidade para cobrar medidas diretamente ao Tribunal

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou um desdobramento decisivo referente às apurações internas envolvendo integrantes do Poder Judiciário. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento definitivo do pedido que solicitava a abertura de investigação e o afastamento preventivo do ministro Alexandre de Moraes do cargo. A decisão extinguiu o processo sem julgamento do mérito. 

Origem da solicitação e fundamentos alegações

A petição foi protocolada perante o STF há cerca de sete meses pelos advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira, conhecidos por atuarem em defesas de grande repercussão pública, como as do ex-deputado Daniel Silveira e do perito Eduardo Tagliaferro. 

No documento submetido ao tribunal, os juristas fundamentaram o requerimento com base em matérias e reportagens veiculadas sobre trocas de mensagens via aplicativo WhatsApp entre o ministro Alexandre de Moraes e o empresário Daniel Vorcaro, ex-proprietário do Banco Master. Além das conversas, a petição citava a existência de um contrato estimado em aproximadamente R$ 130 milhões ligado à instituição financeira. 

Com base nesses fatos, os autores defendiam o afastamento cautelar do magistrado durante o decorrer das apurações, argumentando que a medida seria indispensável para evitar eventuais interferências no processo e preservar a credibilidade e a confiança da sociedade na instituição. 

Os Fundamentos do Arquivamento por Edson Fachin

Ao analisar a peça jurídica, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, rejeitou o prosseguimento da demanda por razões estritamente processuais e formais:

  • Inviabilidade do Pedido: O presidente do STF classificou a solicitação formulada pelos advogados como manifestamente inviável no âmbito da Corte.
  • Ausência de Legitimidade: Conforme fundamentado no despacho, cidadãos ou advogados privados não possuem legitimidade jurídica para acionar diretamente o presidente da Suprema Corte com o objetivo de exigir a abertura de investigações ou a aplicação de medidas disciplinares de afastamento contra um ministro do próprio tribunal.

Diante do não preenchimento dos requisitos legais previstos, o ministro Edson Fachin determinou a baixa e o arquivamento imediato dos autos, fazendo constar formalmente o caráter definitivo do encerramento do processo no Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Revista Oeste

*Imagem da capa editada por IA

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