Alinhando-se ao entendimento mais rigoroso da Corte Eleitoral, ministro proíbe a campanha petista de republicar ou reimpulsionar peça publicitária que associava o senador opositor a grupos milicianos
Em novo capítulo da disputa jurídica das eleições de 2026, o ministro André Mendonça, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a proibição imediata da veiculação, republicação e reimpulsionamento de uma peça publicitária da campanha do petista Lula da Silva. O material em questão estabelecia conexões entre o senador e candidato adversário Flávio Bolsonaro e grupos de milícias.

De acordo com reportagem apurada pela imprensa a decisão do magistrado reflete uma adequação formal ao posicionamento mais severo e restritivo imposto pelo colegiado do TSE para a reta final do pleito.
Mudança de postura jurisprudencial e aplicação restritiva
Ao fundamentar o veto, o ministro André Mendonça fez questão de ponderar sobre a sua linha de raciocínio jurídico habitual, ressaltando que costumava adotar uma postura garantista de maior abertura quanto ao livre debate e à amplitude da retórica política. No entanto, ponderou que passou a curvar-se à orientação majoritária do Plenário do tribunal, optando por aplicar parâmetros mais estritos contra propagandas que extrapolem os limites do embate eleitoral.
A deliberação veta expressamente qualquer tentativa do comitê petista de impulsionar a propaganda em redes sociais ou em inserções de rádio e televisão.
Resguardo ao debate público e à liberdade de imprensa
Apesar do veto à propaganda de campanha com a associação direta, a decisão do ministro resguardou a circulação de conteúdos de cunho informativo e histórico. Mendonça enfatizou expressamente em seu despacho que a proibição à chapa não atinge a cobertura jornalística nem o debate político fundamentado em fatos comprovados.
“A presente determinação não impede a divulgação de críticas políticas sobre fatos históricos documentados, reportagens jornalísticas ou acontecimentos relacionados à atuação parlamentar do representante”, assentou o magistrado em sua decisão.
Com a resolução, o TSE reafirma o rigor no controle da propaganda eleitoral na reta decisiva da campanha, limitando a veiculação de conteúdos considerados ilegítimos para o impulsionamento partidário, ao mesmo tempo em que preserva o direito à livre imprensa e ao escrutínio da vida pública dos candidatos.
Fonte: CNN BRASIL
*Imagem da capa editada por IA

















