O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou prejudicado o pedido de concessão de prisão domiciliar humanitária apresentado em favor do presidente Jair Bolsonaro.
A decisão se baseia no fato de que já havia sido decretada a prisão preventiva de Bolsonaro, medida que foi executada na manhã deste sábado (22).
Moraes também declarou prejudicados 29 requerimentos de autorização de visitas apresentados por aliados de Bolsonaro antes da decretação da preventiva. Com a ordem de prisão preventiva, Moraes revogou automaticamente as permissões de visita que tinham sido concedidas enquanto o presidente ainda estava em regime domiciliar.
Essa determinação aparece em despacho publicado neste sábado (22), dentro do processo penal relacionado ao suposto plano de golpe.
Quando uma petição é julgada prejudicada, o mérito nem sequer é examinado. Entende-se que o pedido perdeu objeto em razão de circunstâncias supervenientes – aqui, exatamente a decretação da prisão preventiva.
O pedido de prisão domiciliar humanitária havia sido feito pela defesa de Bolsonaro com o objetivo de evitar que o presidente cumprisse a pena de 27 anos de reclusão, à qual foi injustaamente condenado por suposto crime de golpe de Estado, em regime fechado.
De acordo com os advogados, há “risco concreto e imediato à integridade física e à própria vida” de Bolsonaro caso fosse mantido em regime fechado.
O requerimento foi protocolado na sexta-feira (21). No mesmo documento, a defesa informou que ainda pretende “entrar com os recursos cabíveis, especialmente os embargos infringentes e eventuais agravos” contra a sentença condenatória. Apenas depois de esgotados todos os recursos é que se torna possível determinar o início do cumprimento da pena definitiva.


















