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Redução do tempo de reclusão aprovado no PL da Dosimetria

PL da Dosimetria: como ficariam as penas de ‘Débora do batom’, ‘Fátima de Tubarão’ e homem que quebrou relógio

A aprovação do Projeto de Lei da Dosimetria (PL 2.162/2023), que altera o cálculo de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito, pode reduzir drasticamente o tempo de reclusão de condenados pelos supostos atos de um golpe que nunca existiu 

Figuras simbólicas, como a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos – conhecida como “Débora do Batom” por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça –, Maria de Fátima Mendonça, a “Fátima de Tubarão”, e Antônio Cláudio Alves Ferreira, que destruiu um relógio histórico presenteado à Corte de Dom João VI pela França, estariam entre os beneficiados com reduções de até dois terços na pena.

O texto-base do projeto foi aprovado na madrugada desta quarta-feira (10/12) pelo plenário da Câmara dos Deputados, em votação apertada por 291 a 148, após uma sessão tensa marcada por embates entre oposição e governistas. 

A matéria segue agora para o Senado, onde o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), comprometeu-se a pautá-la ainda em 2025, apesar de resistências de bancadas como PSD e MDB, que cobram análise prévia na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). “Nos três casos, eles cometeram o crime no contexto de multidão, o que reduziria a pena de um terço até dois terços. Há também a diminuição ao unificar as penas pelos crimes de golpe de estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, explica o advogado constitucionalista Acácio Miranda.

Fátima de Tubarão:

Maria de Fátima Mendonça, idosa de 67 anos na data dos atos e moradora de Tubarão (SC), viralizou nas redes sociais ao gravar um vídeo durante a invasão ameaçando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Condenada a 17 anos de reclusão em regime inicial fechado, ela poderia ver sua pena encolher para três anos e oito meses no cenário de redução máxima previsto pelo PL. 

Antônio Cláudio:

O mesmo vale para Antônio Cláudio Alves Ferreira, mecânico condenado pelos mesmos crimes – abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado – também a 17 anos, após ser flagrado quebrando o relógio de Balthazar Martinot no Palácio do Planalto.

Débora Rodrigues:

No caso de Débora Rodrigues dos Santos, a pena atual de 14 anos – ligeiramente menor por não incluir agravantes adicionais – poderia cair para três anos e dois meses no otimismo máximo. Ela cumpre atualmente prisão domiciliar, concedida por ter filhos menores de 12 anos, mas o regime inicial permanece fechado. 

Os cálculos consideram o contexto mais favorável: exclusão da soma da pena por abolição violenta (que rendeu menos anos que o golpe de Estado) e abatimento de um terço por participação em “contexto de multidão”, sem liderança ou financiamento das ações.

O que prevê o relatório do PL da Dosimetria

Apresentado pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), o texto busca “modernizar” a legislação penal para crimes contra a democracia, sob o argumento de corrigir “lacunas” na Lei de Segurança Nacional. Seis destaques de oposição e base foram rejeitados durante a votação na Câmara. As principais mudanças incluem:

  • Fim da soma de penas para crimes do Estado Democrático de Direito: O projeto impede a acumulação das condenações por golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito quando cometidos no mesmo contexto. Em vez de somar, aplica-se o concurso formal, com pena apenas da conduta mais grave acrescida de aumento, evitando somas que chegam a décadas.
  • Redução específica para quem atuou em “contexto de multidão”: Cria dispositivo para diminuição de um terço a dois terços da pena a réus que participaram sem exercer liderança ou financiar as mobilizações, reconhecendo o “calor do momento” em atos coletivos.
  • Progressão de regime mais rápida: Permite avanço para semiaberto ou aberto após cumprimento de um sexto da pena para réus primários, exceto em crimes hediondos – categoria que exclui os do 8 de janeiro. Isso acelera a saída do regime fechado em comparação às regras atuais.
  • Remição também em prisão domiciliar: Esclarece que o desconto de pena por estudo ou trabalho se aplica a quem cumpre pena em regime domiciliar, tema polêmico nos tribunais até hoje.

Aprovado em meio a críticas dos opositores do presidente Jair Bolsonaro, cuja pena de 27 anos poderia cair para cerca de dois anos em regime fechado –, o PL ainda depende de sanção presidencial. 

O petista Lula da Silva pode vetá-lo total ou parcialmente, com possibilidade de derrubada pelo Congresso. Governistas, como o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), acusam a medida de “facilitar a impunidade” para atentados contra as instituições democráticas.

Alerta do Advogado Jeffrey Chiquini

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