Moraes cassa imediatamente mandato de Carla Zambelli, anula votação da Câmara e dá 48 horas para posse do suplente
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (11/12) a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e declarou nula a decisão do plenário da Câmara dos Deputados que, na madrugada de hoje, havia rejeitado a cassação da parlamentar.

Na votação realizada durante a madrugada, foram registrados 227 votos pela cassação e 170 contra, número que não alcançou a maioria absoluta de 257 votos necessária.
Zambelli foi condenada pelo STF a dez anos de prisão por suposta invasão hacker ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde julho, ela está presa na Itália, país para onde fugiu logo após a condenação penal transitada em julgado.
O processo na Câmara passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que aprovou a cassação. O relator original, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), defendeu o arquivamento, mas seu parecer foi rejeitado. Prevaleceu então o voto em separado do deputado Claudio Cajado (PP-BA), favorável à perda do mandato.
Em sua decisão monocrática, Moraes afirmou que a deliberação da Câmara dos Deputados, que rejeitou a perda do mandato de Zambelli, “ocorreu em clara violação” à Constituição Federal.
O ministro determinou ainda que o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), promova a posse do suplente no prazo máximo de 48 horas, nos termos do artigo 241 do Regimento Interno da Casa.
Moraes também requisitou ao presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, o agendamento de sessão virtual extraordinária para esta sexta-feira (12), das 11h às 18h, para que os demais integrantes do colegiado confirmem ou reformem a decisão individual. A Procuradoria-Geral da República foi oficialmente comunicada.


















