Ministro Alexandre de Moraes rejeita recurso de Bolsonaro e classifica pedido como “absolutamente incabível”
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (13) seguimento a mais um recurso apresentado pela defesa do presidente Jair Bolsonaro (PL). O pedido buscava levar ao plenário da Corte a análise da condenação por liderar suposta tentativa de golpe de Estado, mas foi considerado prejudicado pelo relator.
De acordo com a decisão monocrática, o recurso é “absolutamente incabível” juridicamente, pois a ação penal já transitou em julgado e o cumprimento da pena de 27 anos e três meses de prisão (em regime fechado) já teve início.
A defesa de Bolsonaro havia protocolado um agravo regimental na segunda-feira (12), contestando a negativa anterior de embargos infringentes (recurso que aproveita voto divergente para insistir na absolvição). Os advogados argumentavam que o Regimento Interno do STF não prevê limitação de quórum para julgamento em plenário e que a restrição violaria direitos fundamentais, como o duplo grau de jurisdição.
No entanto, Moraes não analisou o mérito das alegações. Ele fundamentou a rejeição no fato de que, após o trânsito em julgado do acórdão condenatório e o começo da execução da pena, não cabe mais interposição desse tipo de recurso.
A condenação de Bolsonaro ocorreu em setembro de 2025 pela Primeira Turma do STF, por maioria de votos (4 a 1), com o ministro Luiz Fux sendo o único a divergir em favor da absolvição e anulação do processo. Desde então, tentativas da defesa para reverter ou rediscutir a decisão foram sucessivamente barradas.
Bolsonaro cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, com pedidos anteriores de prisão domiciliar por motivos de saúde também negados pelo ministro-relator.
A decisão reforça o entendimento consolidado no STF de que embargos infringentes contra julgamentos de turmas exigem, no mínimo, dois votos divergentes – condição não atendida no caso.
Essa negativa representa mais um capítulo no longo processo judicial envolvendo o ex-presidente, encerrando, na prática, as possibilidades de recursos ordinários na ação penal.


















