Agência determina que empresas, de WhatsApp a ChatGPT, informem em dez dias úteis as medidas contra conteúdos criminosos e ferramentas de nudificação
Nove dias depois de suspender as lives do Discord no Brasil, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu na sexta-feira (21 de agosto de 2026) dois processos de monitoramento que abrangem 22 serviços digitais. A lista inclui redes sociais como Instagram, Facebook, WhatsApp (apenas a função Canais), Telegram (canais e grupos públicos), TikTok, X, YouTube, Kwai, LinkedIn, Snapchat, Pinterest, Reddit e o próprio Discord, além de lojas de aplicativos (App Store e Google Play) e assistentes de inteligência artificial como ChatGPT, Gemini, Claude, Copilot, Meta AI, DeepSeek e Perplexity.

O objetivo é verificar o cumprimento do Marco Civil da Internet, do decreto de proteção a mulheres no ambiente digital e do ECA Digital. As empresas têm dez dias úteis, a contar da ciência da notificação, para responder ao questionário da agência. Caso não enviem as informações no prazo ou por outro meio, o caso pode ser encaminhado à Coordenação-Geral de Sanções.
O primeiro processo foca nas redes sociais e plataformas de conteúdo. A ANPD exige dados sobre o número total de usuários no mundo e no Brasil (incluindo crianças e adolescentes), existência de sede e representante legal no país, caminho de cliques até o canal de denúncia em português e medidas adotadas contra sete grupos de crimes: terrorismo, instigação ao suicídio e à automutilação, incitação à discriminação, crimes contra a mulher, crimes sexuais contra crianças e adolescentes, tráfico de pessoas e atos antidemocráticos.
A agência também questiona controles sobre anúncios e impulsionamentos pagos, ferramentas para reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres e critérios internos para caracterizar “dúvida razoável” sobre o caráter criminoso de um conteúdo.No segundo processo, voltado a chatbots e lojas de apps, a pergunta central é se as ferramentas permitem gerar, editar ou modificar conteúdo íntimo envolvendo terceiros (incluindo alteração de imagem ou voz).
Se a resposta for positiva, as empresas devem listar as funções ativas no Brasil e o prazo para bloqueá-las. Apple e Google precisam explicar políticas, auditorias e fluxos de remoção de aplicativos de “nudificação”.A ANPD delimitou o alcance sobre mensageiros: no WhatsApp, apenas canais; no Telegram, canais e grupos públicos. Conversas privadas, grupos fechados e e-mails ficam de fora.
Os processos são de monitoramento, etapa distinta da sancionadora. Ainda assim, o Marco Civil da Internet prevê advertência, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, suspensão temporária e proibição de atividades.
O ECA Digital prevê multa de até 10% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração.A medida amplia a atuação da ANPD após a determinação preventiva contra o Discord, cumprida pela empresa em 17 de agosto.
Fonte: Folha de São Paulo
*Imagem da capa gerada por IA

















