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Confederação do Comércio aciona o STF para postergar transição do fim da escala 6×1

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo medida liminar para adiar a primeira fase da redução de jornada de dezembro de 2026 para outubro de 2027, alegando prejuízos operacionais e o curto prazo de 60 dias para adaptação das empresas

Representantes do setor varejista e de serviços do país recorreram formalmente à Suprema Corte para renegociar o cronograma de implementação do fim da jornada de trabalho em escala 6×1. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), acompanhada de pedido de liminar, solicitando o adiamento do início da transição prevista pela recém-promulgada Emenda Constitucional 141.

A regra promulgada em 16 de outubro de 2026 estabelece uma transição em duas etapas: a primeira reduz a jornada máxima semanal de 44 para 42 horas — garantindo o segundo dia de descanso remunerado — com início fixado para 16 de dezembro de 2026 (60 dias após a publicação), enquanto a segunda fase reduz o limite para 40 horas semanais 12 meses depois. Com a ação, a entidade patronal tenta empurrar a fase inicial para 16 de outubro de 2027 e a conclusão para outubro de 2028.

Alegação de “Choque Regulatório” e Impacto nas Negociações

No pedido submetido aos ministros da Suprema Corte, a CNC argumenta que a concessão de apenas dois meses para a entrada em vigor da nova jornada configura um “choque regulatório” desproporcional para o setor produtivo. De acordo com a confederação, a adequação exige planejamento logístico e financeiro complexo para a reorganização de escalas, turnos e contratação de novos empregados.

Entre os principais argumentos apresentados pela entidade na petição, destacam-se:

  • Invalidação de Acordos Vigentes: A entrada em vigor da Emenda em um curto intervalo invalida convenções e acordos coletivos recém-firmados entre sindicatos e empregadores, minando a segurança jurídica das pactuações prévias.
  • Desafio de Adequação Operacional: A reestruturação de equipes e o recrutamento de mão de obra adicional para cobrir os dias de folga no final do ano — período de pico de vendas para o varejo — exigem mais tempo de planejamento orçamentário.
  • Proteção a Micro e Pequenas Empresas: A CNC requer, subsidiariamente, que a exigência da primeira etapa de 42 horas não seja aplicada a MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte até que haja a aprovação de Lei Complementar com medidas atenuantes para estes segmentos.

Reações e Cenário Atual

A ação do comércio soma-se a manifestações de outros setores produtivos, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que projeta custos bilionários para a adequação das empresas, e setores do agronegócio, que articulam exceções operacionais. Em contrapartida, centrais sindicais, como a CUT, defendem a manutenção rigorosa do calendário estabelecido na Emenda Constitucional 141.

O pedido de liminar protocolado pela CNC aguarda distribuição e análise de relatoria no STF. Enquanto a Suprema Corte não se manifestar sobre a liminar solicitada, a regra constitucional permanece inalterada, mantendo o dia 16 de dezembro de 2026 como a data oficial para o início do fim da escala 6×1.

Fonte: Folha de São Paulo

*Imagem da capa editada por IA

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