O acordo de colaboração deve trazer elementos de corroboração externa e não pode ser mera recompensa
O advogado criminalista Fabio Tofic analisou os requisitos legais para uma eventual delação premiada do ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, que assinou termo de confidencialidade e foi transferido para a Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília na quinta-feira (19). Segundo Tofic, o acordo só será aceito pela Justiça se incluir provas adicionais e corroboração externa, além do depoimento do colaborador.

Em entrevista ao programa Hora H da CNN, Tofic enfatizou que a delação premiada não pode servir apenas como benefício ao investigado, mas deve representar uma colaboração efetiva que supra lacunas nas investigações. Ele afirmou:
“Ele não pode ser só um prêmio, ele tem que ser um acordo também de colaboração”
O especialista explicou que o acordo só faz sentido quando os órgãos investigativos ainda não detêm todas as informações relevantes:
“Se a Polícia Federal, por exemplo, chega à conclusão, ou até o Ministério Público Federal, chega à conclusão de que, nas investigações, já conseguiram angariar uma quantidade tão importante e relevante de provas dos fatos que estão sendo investigados, que uma colaboração é desnecessária”
Tofic destacou os avanços na legislação pós-Operação Lava Jato, que exigem elementos concretos para validar o depoimento:
“A lei hoje, a jurisprudência dos tribunais, exige que a palavra do colaborador tenha elementos de corroboração”
Ele alertou para os riscos de acordos mal elaborados:
“A colaboração pode acabar trazendo o veneno que vai viciar toda uma investigação que talvez nem precisasse dela”
Por fim, o advogado reforçou a necessidade de novidades probatórias:
“Porque se ele tiver só provas que já são de conhecimento dos investigadores, a colaboração também não tem razão de ser. Precisam de novas provas”
Fonte: CNN BRASIL


















