Representação protocolada pelo parlamentar Zé Trovão aponta suposta irregularidade em medida do governo federal, tendo o ministro André Mendonça como relator do caso na Justiça Eleitoral
A movimentação financeira e política anunciada pelo Palácio do Planalto na reta final da corrida presidencial gerou uma reação imediata no campo jurídico e eleitoral. O deputado federal Zé Trovão (PL-SC), reconhecido como aliado político do senador Flávio Bolsonaro (PL), protocolou uma representação formal junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de suspender os efeitos do recente reajuste concedido ao programa Bolsa Família.

O sorteio eletrônico realizado pela Corte designou o ministro André Mendonça para atuar como o relator responsável pela análise do pedido.
Os Argumentos da Ação e os Pedidos de Urgência
Na peça apresentada à Justiça Eleitoral, a defesa e os apoiadores da medida argumentam que a alteração nos valores do programa social — oficializada a poucos dias do primeiro turno das eleições de 2026 — configura conduta vedada a agentes públicos, podendo desequilibrar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes ao Palácio do Planalto.
Diante do cenário, a representação formula petições específicas em caráter liminar:
- Suspensão imediata: O bloqueio cautelar do pagamento do aumento do benefício durante todo o período em que durar o processo eleitoral.
- Sanções adicionais: A aplicação de penalidades pecuniárias (multas) e, caso seja identificada gravidade suficiente para comprometer a lisura do pleito, a cassação de registros ou diplomas relacionados ao atual chefe do Executivo.
Na fundamentação do pedido de tutela de urgência, a defesa pontua que a medida faz-se imperativa para “impedir que a conduta impugnada produza efeitos durante o período eleitoral e comprometa, de maneira irreversível, a igualdade de oportunidades entre os candidatos”.
A Defesa do Governo e a Posição da AGU
Em contraponto aos questionamentos da oposição, a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu notas oficiais e posicionamentos jurídicos defendendo a plena legalidade do ato editado pelo Executivo. Segundo o órgão, a medida restringe-se a corrigir as perdas inflacionárias acumuladas desde março de 2023, sem promover a ampliação do público beneficiado nem criar novas regras de acesso.
A AGU destacou em sua manifestação:
“Ao editar o ato, o Governo Federal exerce, portanto, a competência que o Congresso Nacional lhe atribuiu”, ressaltando que a correção baseada na inflação está “fora do alcance de qualquer vedação eleitoral”.
O reajuste em questão eleva o piso do programa social de R$ 600 para R$ 691, enquanto o benefício médio passa de R$ 675 para R$ 777, com impacto financeiro projetado em bilhões de reais para os cofres públicos e vigência prevista para a folha de outubro.
Cabe agora ao ministro relator André Mendonça examinar os fundamentos jurídicos apresentados pela representação de Zé Trovão e proferir a decisão sobre os pedidos de suspensão cautelar.
Fonte: G1
*Imagem da capa gerada por IA


















