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Dino determina transparência para uso de emendas

Flávio Dino impõe regras rígidas de transparência para uso de emendas de bancada e comissão em salários da saúde

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (8/12) que as emendas de bancada e de comissão destinadas ao pagamento de pessoal da saúde só poderão ser executadas por meio de contas específicas e totalmente rastreáveis, com divulgação mensal obrigatória dos servidores beneficiados, valores pagos e CPFs – respeitados os limites da LGPD – no Portal da Transparência.

A decisão foi tomada após o Congresso aprovar resolução, em novembro, que autorizou o uso dessas emendas coletivas para despesas com pessoal da saúde, o que levou o TCU a rever acórdão anterior que vedava essa prática.

Relator das ações sobre emendas parlamentares, Dino deixou claro que o processo atual trata exclusivamente de transparência e rastreabilidade, não da constitucionalidade do uso de recursos voluntários para custear despesas permanentes. Ainda assim, o ministro alertou para a “forte plausibilidade” de inconstitucionalidade:

“Com efeito, se a vedação às ‘emendas individuais’ se fundamenta no caráter voluntário e transitório dos recursos (art. 167, X, da CF), é de cogitar que idêntica lógica se imponha às emendas ‘de comissão’ e ‘de bancada’, sob pena de grave incongruência, geradora de insegurança jurídica. Tal controvérsia, todavia, deve ser enfrentada em ação própria, tendo em vista as limitações decorrentes do objeto da presente ADPF, atinente à transparência e à rastreabilidade”, escreveu o relator.

A medida entra em vigor imediatamente e reforça o controle social sobre o uso de bilhões de reais em emendas parlamentares destinadas ao setor de saúde.

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