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Gilmar Mendes barra queixa-crime de Alfredo Gaspar contra parlamentares por falas em comissão

Decisão do ministro Gilmar Mendes respalda prerrogativa de imunidade parlamentar e aponta ausência de justa causa para abertura de ação penal

Nesta sexta-feira, 23 de outubro de 2026, a Suprema Corte deu um desfecho judicial a mais um capítulo do embate entre opositores e aliados no Congresso Nacional. O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, optou pelo arquivamento e rejeição da queixa-crime apresentada por Alfredo Gaspar (PL) — candidato a vice-presidente na chapa liderada por Flávio Bolsonaro (PL) — contra o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) e a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS).

Na ação levada ao STF, Gaspar acusava o deputado petista pelos crimes de calúnia e injúria, enquanto atribuía à senadora do PSB a prática do crime de calúnia. Ao analisar o caso, no entanto, o magistrado concluiu que as manifestações proferidas pelos congressistas estão devidamente respaldadas pelo manto da imunidade parlamentar, carecendo a queixa de justa causa legal para que se desse início a um processo de natureza penal.

A Origem do Conflito e as Declarações na CPMI

O litígio teve início durante a sessão de encerramento dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, ocasião na qual Alfredo Gaspar atuava na condição de relator. Na oportunidade, enquanto procedia à leitura de seu relatório final, Gaspar foi interrompido por Lindbergh Farias. No calor do bate-boca que se seguiu, o deputado dirigiu-se ao relator chamando-o expressamente de “estuprador”.

Na sequência do episódio, ainda no mesmo dia, Lindbergh e Soraya Thronicke concederam uma coletiva de imprensa nas dependências do Congresso Nacional. Durante a entrevista, os congressistas fizeram menção a uma notícia de fato que havia sido encaminhada à Polícia Federal pedindo a apuração de uma denúncia referente a suposto crime de estupro de vulnerável imputado a Gaspar.

O caso em questão alegava que o candidato a vice teria tido relações com uma menor de 13 anos na época, da qual teria nascido uma filha que hoje possui 8 anos. A representação chegou a ser formalizada no Supremo, mas Gaspar negou veementemente a acusação e requisitou celeridade na realização de exames de DNA no intuito de comprovar sua inocência. Posteriormente, após análise e solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) — que apontou ausência de elementos probatórios e contradições nos depoimentos —, o próprio ministro Gilmar Mendes determinou o arquivamento definitivo dessa apuração por falta de provas, em decisão proferida no dia 6 de outubro.

O Alcance da Imunidade e as Ofensas Recíprocas

Ao fundamentar a rejeição da queixa-crime atual proposta por Alfredo Gaspar, Gilmar Mendes reconheceu que os termos utilizados durante o confronto contiveram “expressões ofensivas, insultos pessoais e acusações de indiscutível gravidade”. Contudo, o relator enfatizou que as declarações não ocorreram de forma isolada, tendo surgido diretamente vinculadas ao embate político travado no âmbito da CPMI e no exercício das atribuições inerentes ao mandato legislativo.

O ministro argumentou que a fala de Lindbergh não pode ser descontextualizada do ambiente da comissão, preenchendo o nexo causal exigido pela Constituição Federal para a aplicação da imunidade parlamentar. A mesma interpretação foi estendida à coletiva de imprensa posterior, vista pelo magistrado como um desdobramento direto e imediato das discussões iniciadas horas antes na comissão.

Apesar da proteção constitucional conferida aos parlamentares, Mendes fez questão de ressaltar limites éticos e institucionais em seu texto:

“Isso não significa reconhecer aos parlamentares um direito irrestrito de ofender seus pares. É preciso deixar claro que a utilização de expressões ofensivas, insultos pessoais ou palavras de baixo calão não constitui direito subjetivo de qualquer parlamentar”, registrou o relator.

Outro ponto destacado no voto do ministro foi a existência de hostilidade mútua entre as partes durante o desentendimento. O despacho faz menção a xingamentos proferidos por Alfredo Gaspar contra Lindbergh no decorrer da altercação, na qual o relator chamou o deputado de “bandido”, “cafetão”, “usuário de drogas” e “ladrão de dinheiro do povo brasileiro”. O magistrado explicitou que a citação de tais ofensas não objetivava equiparar ou chancelar os insultos, mas sim demonstrar o cenário de animosidade recíproca inerente ao confronto político daquele momento.

Por fim, o ministro reiterou que o trancamento da queixa-crime limita-se estritamente ao juízo sobre a imunidade e a viabilidade da ação penal, não significando emissão de juízo de valor sobre a veracidade das acusações ou endosso formal do Judiciário às declarações proferidas de lado a lado.

Fonte: CNN BRASIL

*Imagem da capa editada por IA

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