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Gilmar revoga trecho do Impeachment contra ministros

Gilmar Mendes recua e suspende exclusividade da PGR para pedir impeachment de ministros do STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, revogou nesta quarta-feira (10/12) o trecho de sua liminar que reservava à Procuradoria-Geral da República (PGR) o poder exclusivo de apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. 

A decisão atende a pedido formal apresentado pelo Senado Federal na manhã do mesmo dia.

Com a mudança, volta a ser possível que cidadãos, OAB, sindicatos e entidades da sociedade civil, com apoio popular, solicitem diretamente ao Congresso o afastamento de integrantes do STF – prática que estava proibida desde a liminar original.

Gilmar manteve, porém, dois pontos centrais da decisão anterior: 

  • a exigência de dois terços dos votos no Senado (54 dos 81 senadores) para abrir processo de impeachment; 
  • a proibição de usar o mérito de decisões judiciais como fundamento para o pedido de afastamento.

“Quanto aos demais tópicos da medida cautelar, entendo ser imprescindível a sua manutenção, não apenas em razão de seus fundamentos específicos, mas sobretudo como instrumento de proteção à independência do Poder Judiciário”, escreveu o ministro.

Na nova decisão, Gilmar justificou o recuo afirmando que a liminar “impulsionou o avanço” do projeto de lei que atualiza as regras de impeachment de ministros do Supremo, atualmente em tramitação no Senado.

“O debate dos últimos dias demonstrou amadurecimento político-institucional, razão pela qual entendo adequado suspender essa parte específica da cautelar, permitindo que o Congresso Nacional finalize sua deliberação com autonomia e profundidade”, declarou Gilmar.

O ministro elogiou ainda a conduta dos últimos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre e Rodrigo Pacheco, por arquivarem pedidos de impeachment mesmo sob pressão política, demonstrando “adequada percepção dos potenciais traumáticos” desse tipo de processo.

“A cooperação entre as instituições, pautada pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais, reafirma a maturidade do sistema democrático brasileiro e estabelece precedente histórico de condução responsável em matéria de impeachment de Ministros da Suprema Corte”, afirmou.

Pedido do Senado e tramitação do projeto

Na manhã desta quarta (10/12), a Advocacia do Senado protocolou petição pedindo a suspensão temporária da liminar até a conclusão da votação do projeto que regulamenta a Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950). Os advogados argumentaram que não há risco institucional na suspensão, uma vez que atualmente não tramita nenhum processo de impeachment contra ministros do STF.

Parado desde agosto de 2023, o projeto voltou à pauta da CCJ do Senado nesta quarta-feira (10/12), mas a votação foi adiada para 2026 a pedido do relator, senador Weverton Rocha (PDT-MA). O texto prevê prazo de 15 dias para análise de pedidos de impeachment e restabelece a possibilidade de apresentação por entidades da sociedade civil, mantendo a exigência de dois terços para abertura do processo.

Em consequência da decisão de Gilmar, a sessão virtual do STF marcada para sexta-feira (12), que referendaria ou modificaria a liminar original, foi retirada de pauta.

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