Complementos tornam a parcela principal “completamente acessória”, gerando supersalários.
Um levantamento internacional recente expõe um significativo abismo salarial no Judiciário: magistrados no Brasil chegam a receber até seis vezes mais do que as autoridades de topo do Poder Judiciário em Portugal. O estudo, intitulado Benchmark internacional sobre teto salarial no setor público, foi organizado pelo Movimento Pessoas à Frente e pela República.org e divulgado em novembro de 2025.
A pesquisa comparou remunerações do funcionalismo público brasileiro com as de dez países: Alemanha, Argentina, Chile, Colômbia, Estados Unidos, França, Itália, México, Portugal e Reino Unido. Os dados foram ajustados pela Paridade de Poder de Compra (PPP) para uma análise mais justa.
Embora a remuneração inicial de juízes brasileiros figure como a quarta mais alta entre os países analisados — próxima à do Reino Unido e inferior à dos EUA e México —, os valores no topo da carreira destacam distorções expressivas.
Um juiz no Brasil pode ganhar seis vezes mais que as autoridades máximas do Judiciário português, quatro vezes mais que ministros de cortes constitucionais da Alemanha, França, Argentina e Estados Unidos, três vezes mais que os maiores salários no Chile e na Colômbia, e mais do que o dobro do pago a presidentes de tribunais superiores no Reino Unido, Itália e México.
O estudo destaca que “quase 11 mil juízes brasileiros ganharam mais de US$ 400 mil (Paridade de Poder de Compra — PPP) entre agosto de 2024 e julho de 2025”, valor que supera a remuneração de juízes em sete dos dez países comparados. Em casos extremos, “há juízes sem cargo que receberam, em 2024, mais de US$ 1,3 milhão PPP, em grande medida em virtude de decisões judiciais ou administrativas que lhes asseguraram o pagamento de parcelas retroativas”.
Grande parte dessa diferença é atribuída aos chamados “penduricalhos” — verbas indenizatórias e adicionais como tempo de serviço, acúmulo de acervo, licenças-prêmio, honorários de sucumbência, gratificações por desempenho e adicionais por qualificação.
O relatório explica: “Um fator essencial para a produção de supersalários é a criação ad infinitum de parcelas salariais adicionais voltadas, em tese, a premiar condições específicas da vida funcional de cada servidor e complementar a remuneração principal recebida por cada um. […] A regra é que essas parcelas são definidas como de cunho indenizatório, sem incidência tributária ou previdenciária e, igualmente, não sendo alcançadas pela limitação do teto”.
O tema ganhou força após decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que determinou prazo de 60 dias para os Três Poderes explicarem os mecanismos que permitem ultrapassar o teto constitucional.
Especialistas apontam que, embora altos salários existam em outros países, o modelo brasileiro se destaca pela multiplicidade de complementos que tornam a parcela principal “completamente acessória”, gerando supersalários e questionamentos sobre equidade e eficiência no gasto público.


















