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Moraes impõe limites ao Coaf e pode invalidar provas em investigações de lavagem de dinheiro

Decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, com repercussão geral, exige requisitos formais para requisição de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) e abre caminho para anulação de provas derivadas de acessos irregulares; medida pode impactar casos como fraudes no INSS e o escândalo do Banco Master

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (27) restringir significativamente a atuação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A medida estabelece critérios rígidos para a requisição e utilização dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) e pode levar à anulação de provas em diversas investigações em andamento no país, de acordo com a matéria da CNN BRASIL.

Fonte Caio Junqueira da CNN BRASIL

A decisão foi tomada no âmbito de um recurso especial relacionado à Operação Sangue Impuro, da Polícia Federal, que apura irregularidades na importação de equinos. Como o tema possui repercussão geral, a tese deverá ser posteriormente confirmada pelo plenário do STF.

Moraes determinou que os RIFs só poderão ser requisitados quando houver:

  1. Procedimento formalmente instaurado (Inquérito Policial, Procedimento Investigatório Criminal ou processo administrativo sancionador);
  2. Identificação clara do investigado ou sujeito sancionável;
  3. Pertinência temática estrita entre o relatório e o objeto da apuração;
  4. Impossibilidade de utilização como “pesca probatória” (fishing expedition).

O ministro foi taxativo ao definir as consequências do descumprimento desses requisitos:

“A ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIFs), inclusive em relação àqueles já fornecidos e juntados às investigações e processos, e constitui ilicitude da prova produzida, bem como de todas dela diretamente derivadas, nos termos do artigo 5º, inciso LVI da Constituição Federal; sendo, portanto, inadmissíveis”.

A decisão também proíbe expressamente o uso de RIFs para subsidiar verificações preliminares, sindicâncias não punitivas, auditorias administrativas ou qualquer procedimento sem caráter penal ou sancionador. Moraes criticou duramente práticas que descreveu como “investigações de gaveta” e uma “epidemia” na utilização irregular dos relatórios.

O advogado Leandro Raca, responsável pelo recurso que originou a decisão, afirmou:

“O ministro reconhece a ilicitude dos RIFs produzidos em desacordo com esses requisitos e a nulidade de todas as provas deles derivadas”.

A medida tem potencial para afetar investigações importantes em curso, entre elas as fraudes bilionárias contra o INSS (objeto da CPMI) e o caso Banco Master, que envolvem movimentações financeiras suspeitas e possíveis esquemas de lavagem de dinheiro.

Fonte: CNN BRASIL

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