Legislação estabelece limite de 50 ml para recipientes de uso civil feminino; frascos maiores permanecem restritos às forças de segurança pública e Forças Armadas
Entrou em vigor neste sábado (25) a legislação que regulamenta a comercialização e o uso de spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos em todo o território nacional. A medida surge como um mecanismo complementar de defesa pessoal para o público feminino frente aos índices de violência urbana e agressão.
Pelas novas regras, a comercialização é permitida exclusivamente para frascos com volume máximo de até 50 mililitros. Dispositivos com capacidade superior a essa quantidade seguem categorizados como equipamentos de uso restrito, mantendo sua aplicação destinada unicamente às forças de segurança pública e às Forças Armadas.
Critérios de Compra e Regulamentação
A autorização traz diretrizes específicas para o mercado consumidor. Para adquirir o produto, as interessadas deverão comprovar a maioridade civil por meio de documento de identificação oficial. A regulamentação prevê ainda que os estabelecimentos comerciais cadastrados mantenham controle de venda para garantir a rastreabilidade do produto.
Defensores da nova lei destacam que o dispositivo oferece uma opção não letal para neutralizar ameaças imediatas e garantir tempo de fuga à vítima. Já especialistas em segurança ressaltam a importância do treinamento preventivo, orientando que o uso adequado do equipamento é fundamental para garantir a eficácia da defesa em situações de risco.
Diferenciação para Uso Policial
A restrição ao limite de 50 ml visou equilibrar a concessão de defesa pessoal aos civis com a manutenção do padrão de forças de contenção estatais. Os sprays de alta concentração e grande volume — utilizados para controle de distúrbios e operações ostensivas — permanecem sob estrito controle militar e das polícias civil e federal, evitando o acesso descontrolado a equipamentos de dispersão em massa.
Fonte: Jornal Nacional

















