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Nubank bloqueia contas sem aviso por suspeita de ilícitos

Deixa clientes sem acesso ao dinheiro; Decisões judiciais determinam liberação de valores e indenizações por danos morais

O Nubank, um dos maiores bancos digitais do Brasil, tem bloqueado contas de clientes sem notificação prévia, alegando “indícios de conduta ilícita” detectados por seus sistemas de monitoramento. Em diversos casos que chegaram ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), os correntistas só conseguiram recuperar o acesso aos recursos após decisões judiciais, que criticaram a ausência de comprovação das irregularidades e o descumprimento de prazos legais, de acordo com a matéria do Metrópoles.

Fonte jornalista Gabriella Furquim do METRÓPOLES

A legislação brasileira permite bloqueios preventivos por até 72 horas para análise detalhada de suspeitas de fraude ou lavagem de dinheiro, período em que o banco deve justificar eventual manutenção ou encerramento definitivo da conta. No entanto, processos analisados mostram que o Nubank manteve restrições por períodos mais longos e, em alguns casos, encerrou contas unilateralmente sem transferir os saldos.

Um dos exemplos mais expressivos envolve um centro de estética em Águas Claras (DF), que teve mais de R$ 2 milhões bloqueados — valor proveniente de restituição tributária da Receita Federal via Banco do Brasil. Quatro dias após o bloqueio inicial, a conta foi encerrada sem devolução dos recursos. Outra cliente, de Ceilândia, relatou constrangimentos e obteve indenização por danos morais fixada em R$ 8 mil. Há ainda registro de caso de 2016, com encerramento sem aviso e indenização de R$ 3 mil.

O Nubank justificou as ações em contestações judiciais: “após monitoramento constante das operações realizadas na conta da parte Autora, foi detectado um comportamento transacional que ativou os mecanismos de segurança e compliance”.

Em outro trecho: “Em razão disso, a conta foi temporariamente bloqueada para que investigações mais aprofundadas pudessem ser conduzidas. Concluídas as verificações de segurança, o Nubank optou por encerrar definitivamente o vínculo contratual”.

A juíza Márcia Alves Martins Lôbo, em decisão sobre um dos processos, afirmou: “não comprovou que houve irregularidade na movimentação da conta ou mesmo que tenha informado à Receita Federal ou outro órgão sobre a possível utilização da conta para fins ilícitos, restando evidente que as medidas adotadas: manutenção do bloqueio e cancelamento da conta não encontram amparo legal”.

A desembargadora Leila Arlanch complementou em outro julgamento: “Portanto, é indevido e arbitrário o bloqueio de cartão e conta digital se a instituição financeira não aponta especificamente o fato considerado como suposta conduta ilícita de sua cliente hábil a autorizar o bloqueio de seu numerário”.

Por meio de nota oficial, o Nubank declarou: “não comenta casos específicos por respeito à privacidade e ao sigilo bancário e atua de forma rigorosa para proteger seus clientes e a integridade do ambiente financeiro, com mecanismos de monitoramento e alertas alinhados à legislação e à regulação vigentes”.

A instituição acrescentou: “Quando há indícios de uso indevido da conta ou movimentações incompatíveis com o perfil do cliente, podem ser adotadas medidas de segurança, como bloqueios preventivos, focadas na mitigação de riscos. O Nubank aprimora continuamente seus processos de segurança e mantém seus canais de atendimento abertos e à disposição de todos os clientes”.

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