O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 31 de janeiro de 2026 o prazo para que empresas aprovem a distribuição de lucros e dividendos referentes a 2025, mantendo a isenção de Imposto de Renda prevista na Lei 15.270/2025.
A decisão, tomada na sexta-feira (26/12), atende parcialmente a pedidos de liminar em ações diretas de inconstitucionalidade movidas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A legislação, publicada em 26 de novembro, exigia originalmente que a deliberação sobre a distribuição ocorresse até 31 de dezembro de 2025 para garantir a isenção fiscal. O relator argumentou que o prazo curto tornava a exigência praticamente inviável, considerando as normas da Lei das Sociedades por Ações e do Código Civil, que preveem a aprovação de balanços e destinação de lucros nos quatro primeiros meses após o fim do exercício social.
Nunes Marques destacou os riscos de procedimentos apressados, que poderiam gerar insegurança jurídica e prejuízos à economia.
“Diante desse cenário, decidiu estender o prazo por mais um mês, a fim de preservar previsibilidade e confiança nas relações tributárias até o julgamento definitivo das ações pelo STF”, afirmou o ministro.
A prorrogação será submetida à análise do plenário do STF em sessão virtual marcada para o período entre 13 e 24 de fevereiro de 2026.
Em outro ponto da decisão, o ministro rejeitou o pedido de cautelar apresentado pelo Conselho Federal da OAB, que buscava excluir micro e pequenas empresas do Simples Nacional — em especial escritórios de advocacia — da nova tributação sobre dividendos, por entender que não foram comprovados os requisitos necessários para a medida.
A decisão traz alívio temporário ao setor empresarial, que criticava a restrição como uma forma de tributação indireta sobre lucros distribuídos.


















