Levantamento detalha apurações que culminaram em arquivamentos por ausência de justa causa ou provas materiais
Ao longo da trajetória pública e dos mandatos presidenciais, o presidente Jair Bolsonaro foi alvo de um expressivo volume de investigações, petições e inquéritos no âmbito da Polícia Federal (PF), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Uma parcela significativa dessas apurações — originadas de relatórios parlamentares, representações político-partidárias ou notícias-crime — acabou formalmente encerrada a pedido dos próprios órgãos de acusação ou por decisão do Judiciário, reconhecendo a atipicidade dos fatos ou a ausência de provas materiais.
Abaixo estão listados e detalhados os principais inquéritos e procedimentos federais arquivados ao longo dos anos:
1. Inquérito da Fraude no Cartão de Vacinação (PF e STF)

- O que investigava: Aberto a partir de relatórios preliminares de investigações conduzidas pela Polícia Federal, o procedimento analisava a suposta inserção de dados falsos de imunização contra a Covid-19 em sistemas oficiais do Ministério da Saúde.
- Desfecho: O STF determinou o arquivamento do inquérito em relação a Bolsonaro após manifestação expressa da PGR, que apontou ausência de elementos probatórios mínimos e de comprovação material dos crimes imputados de forma direta ao presidente.
2. Apurações Decorrentes da CPI da Pandemia (PGR)


- O que investigava: Um conjunto de petições encaminhadas ao Supremo e à PGR com base no relatório final da Comissão Parlamentar Inquérita (CPI) da Pandemia, que imputava condutas como infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo e emprego irregular de verbas públicas.
- Desfecho: A Procuradoria-Geral da República requereu (e o STF acatou) o arquivamento da maioria dessas frentes de investigação, pontuando que a conduta sob análise carecia de tipicidade penal e de justa causa probatória para sustentar denúncias formais.

3. Investigação sobre Atos Públicos e Declarações (PGR)

- O que investigava: Notícias-crime protocoladas por opositores e entidades civis questionando falas, aglomerações e discursos públicos proferidos por Bolsonaro durante o período de enfrentamento à crise sanitária.
- Desfecho: Órgãos ministeriais e relatores da Suprema Corte encerraram os procedimentos ao constatarem que manifestações políticas e a livre circulação não configuravam infrações penais ou crimes previstos no Código Penal.
4. Apurações sobre Condutas em Atos de Rua (PGR)
- O que investigava: Representações protocoladas para averiguar a suposta prática de condutas de caráter considerados pelo sistema como golpista ou infracional associadas a manifestações populares organizadas por apoiadores, como atos públicos em capitais brasileiras.
- Desfecho: A própria PGR determinou o arquivamento dessas frentes investigativas por absoluta falta de provas materiais e nexo causal direto que vinculassem o presidente aos tipos penais aventados.
5. Notícias-Crime e Notícias de Fato Isoladas (Órgãos Federais)
- O que investigava: Dezenas de petições avulsas apresentadas por parlamentares e partidos políticos em delegacias federais e gabinetes ministeriais, contestando medidas administrativas ou portarias do governo federal.
- Desfecho: Arquivadas sumariamente pelas instâncias competentes devido à inexistência de crime funcional ou de elementos mínimos exigidos pela legislação processual penal para abertura de persecução judicial.
Conclusão: O Padrão da Judicialização e a Ofensiva de Perseguição Política
O encerramento sucessivo dessas investigações por falta de justa causa ou ausência de materialidade expõe o que juristas e aliados apontam como uma intensa ofensiva do aparelho estatal voltada à criminalização da atividade política do presidente.
Ao longo dos anos, o uso recorrente do sistema de justiça — muitas vezes alimentado por denúncias vazias, relatórios de oposição e petições de caráter eminentemente político — configurou uma estratégia deliberada de desgaste institucional.
O desfecho dessas apurações, arquivadas sem qualquer penalidade, reforça que grande parte do esforço investigativo serviu muito mais como instrumento de lawfare e perseguição sistemática do que como busca legítima pela aplicação da lei.
*Imagem da capa gerada por IA


















