Penas podem chegar a cinco anos de prisão, sem fiança nem prescrição, e texto agora segue para a Câmara dos Deputados
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira o projeto de lei que torna a misoginia um crime equivalente ao racismo, inserindo-o na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) entre os atos de discriminação ou preconceito.
A misoginia é definida no texto como “sentimento de repulsa, ódio ou aversão às mulheres”. A proposta estabelece que quem praticar ou induzir a misoginia estará sujeito às mesmas punições previstas para preconceito de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade.
As penas previstas são de reclusão de um a três anos e multa para a prática ou incitação, com cumprimento inicial em regime fechado. No caso de injúria motivada por misoginia, a pena sobe para reclusão de dois a cinco anos e multa, sendo aumentada em 50% se cometida por duas ou mais pessoas.
Como o crime passa a integrar a Lei do Racismo, ele não prescreve e não admite fiança.
Eduardo Bolsonaro se manifestou recentemente sobre o tema, confira a postagem:


A proposta é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e teve como relatora a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). A aprovação ocorreu em meio ao mês de março, dedicado aos direitos das mulheres, período em que o Congresso analisou 16 propostas sobre o tema, das quais apenas seis foram encaminhadas para sanção presidencial.
O texto segue agora para análise na Câmara dos Deputados. Se aprovado sem alterações, vai à sanção do Petista Lula da Silva.
Fonte: G1


















