O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão das quebras de sigilo aprovadas de forma coletiva pela CPMI do INSS.
Essa medida abrange a quebra do sigilo fiscal deFábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do petista Lula da Silva (PT).



O ministro destaca que o colegiado parlamentar “não pode quebrar sigilos bancários de empresas e cidadãos com decisões simbólicas”.
Dino classifica a votação em bloco como “olhômetro”, uma vez que compete ao presidente da comissão parlamentar contar os votos para aprovar cada requerimento.Com a liminar, a CPMI do INSS precisará realizar nova votação sobre as quebras de sigilo, agora de forma individualizada.
A decisão anterior relativa a Lulinha contava com o aval do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).Na decisão, Dino afirma que reconhece que a CPMI do INSS “deve, se desejar, proceder à nova deliberação das quebras de sigilo em relação a todos os alcançados” pelaquilo que ele considera uma “equivocada votação”.
“Sem a ratificação derivada do cumprimento do devido processo legal, as autoridades administrativas não poderão cumprir a deliberação da CPMI”, enfatizou.Na quarta-feira (4), o ministro já havia suspendido a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha.
Após essa medida, os demais alvos afetados recorreram ao magistrado.O gabinete do ministro reforçou que, daqui em diante, as análises precisam ser realizadas “de forma individual”, respeitando o procedimento correto.

















