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Zanin rejeita mandado de segurança de Rollemberg e sobre instalação da CPI do Banco Master

Ministro do STF considerou que não há direito líquido e certo para forçar a Presidência da Câmara a instalar a comissão; Caso volta ao legislativo sem determinação judicial

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o mandado de segurança apresentado pelo deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) que buscava obrigar a Câmara dos Deputados a instalar imediatamente a CPI do Banco Master. Em decisão monocrática, Zanin devolveu a competência para a Casa Legislativa, afirmando que não há direito líquido e certo a ser protegido por via judicial nesse estágio, de acordo com a matéria do G1.

Fonte Jornalista Andréia Sadi do G1

O deputado Rollemberg havia argumentado que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), estaria procrastinando a instalação da comissão, apesar de o requerimento ter alcançado o número mínimo de assinaturas há mais de 30 dias. Rollemberg sustentava violação ao direito constitucional das minorias parlamentares de fiscalizar fatos de relevância pública.

Zanin, no entanto, entendeu que a matéria envolve questões regimentais internas da Câmara e que a Presidência da Casa tem discricionariedade para definir o momento da leitura e instalação da CPI. O ministro destacou que o Judiciário só deve intervir em casos de clara omissão ou desvio de finalidade, o que não estaria configurado no momento.

A decisão devolve o tema ao âmbito legislativo, sem fixar prazo ou determinar providências imediatas. Com isso, a instalação da CPI continua dependendo de deliberação da Mesa Diretora ou de manobras regimentais internas, como questão de ordem ou requerimento de urgência.

A rejeição do mandado de segurança por Zanin representa um revés inicial para os articuladores da CPI na Câmara, que agora precisam buscar apoio regimental ou aguardar movimentação da Mesa.


Fonte: G1 – Blog de Andréia Sadi

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