Ministra concedeu liminar monocrática em 2013 suspendendo lei aprovada pelo Congresso e nunca devolveu o caso para julgamento no plenário
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), detém há 13 anos a medida cautelar mais antiga em tramitação na Corte. O processo, que discute a distribuição dos royalties de petróleo e gás natural, permanece parado em seu gabinete desde março de 2013.

Em 18 de março de 2013, a ministra concedeu, de forma individual, uma liminar que suspendeu vários trechos da Lei nº 12.734/2012, aprovada pelo Congresso Nacional. Desde então, o processo nunca foi devolvido para análise e votação pelo plenário do STF.
A lei em questão alterava as regras de repartição dos royalties: os estados produtores (principalmente Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo) teriam sua fatia reduzida de 26,25% para 20%, enquanto a parcela destinada a estados e municípios não produtores subiria de 8,75% para 40%. O objetivo era diminuir a concentração de recursos nas regiões diretamente envolvidas na extração e ampliar a divisão entre os entes federativos impactados indiretamente pela atividade petrolífera.
Enquanto o julgamento não ocorre, continuam valendo os critérios antigos de distribuição dos royalties.
Ao longo desses 13 anos, o tema chegou a ser incluído na pauta do plenário em diversas ocasiões, mas a própria relatora, Cármen Lúcia, determinou sucessivos adiamentos. A ministra alegava a possibilidade de um acordo entre os estados, que até o momento não se concretizou.
A demora ganhou ainda mais destaque após determinação da então presidente do STF, Rosa Weber, em 2022, para que todas as medidas cautelares fossem levadas a julgamento em 90 dias úteis. No último dia do prazo, em junho de 2023, Cármen Lúcia enviou o processo ao núcleo de conciliação do Tribunal, evitando a apreciação imediata pelo plenário. Desde então, não houve avanços concretos na mediação.
Em março de 2026 o caso voltou a ser pautado, mas sem registro de progresso. A próxima tentativa de julgamento está marcada para o dia 6 de maio de 2026, data definida pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin.
Notadamente o estilo de condução de processos pela ministra se repete no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde ela atualmente preside, com lentidão em julgamentos de cassação de mandatos, como nos casos do ex-governador de Roraima Antonio Denarium e do governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro.
Fonte: Metrópoles


















