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TRE rejeita recursos e mantém Marçal inelegível por 8 anos. Empresário diz que vai a debate de qualquer jeito

Ainda não cabe, por enquanto, o recurso chegar ao TSE. O presidente do TRE-SP simplesmente não admitiu os recursos especiais de Pablo Marçal e do Ministério Público Eleitoral. Com isso, a condenação continua valendo e o caminho para Brasília fica bloqueado neste momento. É revoltante ver a Justiça Eleitoral engavetando a tentativa de reexame de forma tão sumária, especialmente quando se trata de alguém que anunciou candidatura à Presidência.

IMPEDIDO DE PARTICIPAR DE DEBATE, MALCAL DIZ QUE VAI DE QUALQUER JEITO:

Caso seja impedido de entrar nos estúdios, vai permanecer na portaria da emissora, em São Paulo, e transmitir sua presença ao vivo por meio de suas redes sociais, onde acumula milhares de seguidores.

“Vou de qualquer jeito, do lado de dentro ou do lado de fora“, afirmou Marçal à coluna na sexta-feira (21/8).

Aqui vai, ponto a ponto, o que foi decidido nesta sexta-feira (21/8), em tom de pura indignação:

-O desembargador José Antonio Encinas Manfré, presidente do TRE-SP, rejeitou de plano os recursos especiais tanto de Marçal quanto do MPE. Ou seja: não deixou sequer que a discussão subisse para o Tribunal Superior Eleitoral. Uma barreira burocrática que cheira a manobra para manter a punição intacta.

-A inelegibilidade de oito anos, contados a partir das eleições de 2024, permanece em pleno vigor. Marçal fica barrado até 2032. Uma sentença pesada que o impede de disputar qualquer cargo eletivo, inclusive a Presidência que ele já anunciou.

-A multa de R$ 420 mil continua de pé. Dinheiro que o influenciador terá que desembolsar por conta da condenação por uso indevido dos meios de comunicação social na campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024.

-O TRE-SP já havia afastado, em julgamento anterior, as acusações de captação e gastos ilícitos de recursos e de abuso de poder econômico, por falta de provas suficientes de transferência de valores ou entrega de bens. Mesmo assim, manteve a condenação pelo uso indevido dos meios de comunicação — o único fundamento que sustenta essa inelegibilidade absurda de oito anos.

-O Ministério Público Eleitoral tentava restabelecer a condenação completa de primeira instância, alegando que Marçal montou uma estrutura para pagar apoiadores que produziam e espalhavam vídeos (“cortes”) da campanha. O presidente do TRE aplicou a Súmula 24 do TSE e disse que isso exigiria reexame de fatos e provas, o que é proibido em recurso especial. Resultado: recurso do MPE barrado.

-A defesa de Marçal pedia a suspensão da inelegibilidade e a improcedência das ações, alegando falta de provas concretas, presunções e cerceamento de defesa (negativa de produção de provas como dados de plataformas, anúncios e informações bancárias/fiscais). O presidente usou a mesma Súmula 24 (reexame de provas) e ainda a Súmula 26 (falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão). Recurso da defesa também jogado no lixo.

É um escândalo ver a Justiça Eleitoral fechar as portas dessa forma, usando súmulas para impedir que o caso seja reavaliado no TSE. Enquanto isso, a inelegibilidade e a multa seguem valendo, e Marçal continua com o nome marcado por oito longos anos. Uma decisão que, no mínimo, merece ser questionada com mais vigor.

Fonte: Metropóles

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