A defesa do candidato à Presidência protocolou notícia-crime no Ministério Público Eleitoral alegando que coordenador de estratégia da Presidência teria incentivado a propagação de conteúdos falsos envolvendo o tema religioso e a figura de Nossa Senhora Aparecida
A reta final da corrida presidencial de 2026 ganhou contornos de alta tensão jurídica e política nesta semana. A equipe jurídica do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) protocolou uma notícia-crime junto ao Ministério Público Eleitoral (MPE) na qual solicita a prisão preventiva, além de mandados de busca e apreensão de equipamentos, de um servidor lotado no alto escalão do Palácio do Planalto.


O alvo da medida judicial é George Marques, que atua como coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. De acordo com os advogados da campanha do candidato do PL, o funcionário federal teria utilizado suas redes sociais para impulsionar e perpetuar desinformação ligada a uma polêmica envolvendo pautas religiosas e a imagem de Nossa Senhora Aparecida.
Os fundamentos da acusação e as postagens em foco
A peça jurídica apresentada à Justiça Eleitoral aponta que a conduta do servidor não se resumiu a um episódio isolado, mas integrou um esforço direcionado de compartilhamento de conteúdos inverídicos. A defesa destacou o print de uma postagem feita na plataforma X (antigo Twitter) na qual o funcionário do Planalto supostamente orientava seguidores sobre a circulação do tema:
“Parem de divulgar a retratação. Deixem o assunto rolar. Eles fizeram isso em outras eleições e quase nos ferram […] Continuem compartilhando que Nossa Senhora foi atacada, precisa chegar no interior do Nordeste, no interior do Norte”, dizia o texto destacado pela representação da campanha.
Segundo os advogados de Flávio Bolsonaro, a postura de um agente público com cargo estratégico na estrutura governamental ao incentivar a permanência de uma mentira no debate público configura infrações graves previstas tanto no Código Eleitoral quanto no Código Penal. Entre os crimes listados na ação estão a propagação intencional de fatos sabidamente inverídicos durante o período crítico da campanha, incitação ao ato ilícito e associação criminosa.
A argumentação jurídica frisa que, faltando poucos dias para o primeiro turno do pleito, a circulação contínua de boatos com a suposta chancela institucional de um servidor ligado diretamente à Presidência gera danos irreparáveis à integridade e à lisura da disputa democrática.
Repercussão e resposta institucional
Até o momento, o caso gerou reações intensas nos bastidores de Brasília e nas redes sociais. A mobilização da campanha do PL busca conter narrativas que possam desgastar a imagem de seu candidato perante o eleitorado conservador e religioso, reduto estratégico na disputa pelo Palácio do Planalto.
Por sua vez, o episódio reabre o debate sobre os limites da atuação de servidores públicos em plataformas digitais durante calendários eleitorais sensíveis, colocando em xeque a atuação dos órgãos de controle e da Justiça Eleitoral na repressão à disseminação de conteúdos considerados falsos ou distorcidos na reta final de votação.
Fonte: Uol
*Imagem da capa editada por IA


















