A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (Credn) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15 de abril de 2026), uma moção que pede o monitoramento de atos do Supremo Tribunal Federal (STF) por organismos internacionais de direitos humanos. O texto aponta “graves violações a princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito”, de acordo com a matéria da Gazeta do Povo.

A proposta, apresentada pelo deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), tem como objetivo “dar ciência a observadores internacionais, juristas e organismos de proteção de direitos fundamentais sobre a deterioração de garantias basilares do devido processo legal no Brasil, especialmente no que se refere à persecução penal de cidadãos e agentes políticos vinculados ao espectro político de direita”.
Eduardo Bolsonaro se manifestou sobre a iniciativa, confira:

Entre os casos citados está o do ex-deputado federal Alexandre Ramagem (PL), recentemente detido pelo ICE (Immigration and Customs Enforcement) dos Estados Unidos por questões migratórias. Para o deputado, a situação de Ramagem “revela não apenas a fragilidade das garantias institucionais, mas também o potencial uso do aparato judicial como instrumento de constrangimento político”.
A moção ainda menciona outros exemplos, como os réus pelos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos (“Débora do batom”) e Cleriston Pereira da Cunha (“Clezão”), que morreu enquanto cumpria prisão preventiva.
Durante a sessão, o deputado Hélio Lopes (PL-RJ) sugeriu o envio de uma missão oficial ao Congresso dos Estados Unidos para acompanhar o caso Ramagem. O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, foi convidado a prestar esclarecimentos sobre a detenção do ex-deputado, que gerou controvérsia quanto a possível cooperação internacional.
A moção foi aprovada pela comissão, mas uma proposta de missão aos EUA foi retirada de pauta após acordo entre os parlamentares.
O documento lista como violações principais a restrição à liberdade de expressão, a concentração de poderes de investigação, acusação e julgamento “em um mesmo órgão jurisdicional”, além da restrição ao acesso a provas e o uso de denúncias genéricas.
Fonte: Gazeta do Povo


















