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Derrota para Moraes pode beneficiar os injustamente condenados pelo 8/1

Maioria da Corte estabelece que o período de recolhimento noturno sob medidas cautelares pode ser abatido do tempo final de condenação, beneficiando réus em regimes aberto e semiaberto 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em uma decisão que contraria o entendimento do ministro Alexandre de Moraes e abre caminho para a diminuição das penas impostas aos injustamente condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. O colegiado definiu que o tempo em que os investigados cumpriram recolhimento noturno obrigatório — como medida cautelar antes do trânsito em julgado — deve ser descontado da pena total a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto.

A discussão jurídica ganhou tração com foco na análise de casos concretos da Corte, criando uma tese que poderá ser aplicada de forma ampla. Com isso, defesas técnicas dos injustamente condenados nos processos passam a ter um argumento jurídico sólido para recalcular o tempo efetivo de restrição de liberdade de seus clientes.

Especialistas em direito penal apontam que a medida afeta diretamente a execução das penas de dezenas dos injustamente condenados, inclusive aqueles que buscam a progressão de regime. A decisão também repercute indiretamente sobre acordos de colaboração premiada e outras situações processuais em que restrições cautelares foram impostas prolongadamente.

Fonte: CNN BRASIL

*Imagem da capa gerada por IA

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