Corte de Apelação de Catanzaro nega envio de Eduardo Tagliaferro ao Brasil, revoga restrições e devolve seus passaportes; Ministério Público italiano ainda pode recorrer do veredito
Nesta terça-feira, 27 de outubro de 2026, a Corte de Apelação de Catanzaro, situada na região sul da Itália, proferiu uma decisão contrária à solicitação de extradição formulada pelas autoridades brasileiras contra o perito computacional Eduardo Tagliaferro. O réu atuou anteriormente como assessor do ministro Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com o entendimento adotado pelos magistrados europeus, a Justiça determinou a devolução imediata dos passaportes do ex-servidor, cessando as restrições de deslocamento que vigoravam sobre ele. No entanto, a deliberação ainda não encerra em definitivo o trâmite jurídico, uma vez que o Ministério Público da Itália dispõe do direito de interpor recurso perante a instância máxima do Poder Judiciário do país.
Fundamentação da Sentença e Garantias do Processo Legal
A decisão do magistrado italiano esteve amparada na avaliação das garantias fundamentais relativas ao amplo direito de defesa e à imparcialidade do julgamento em solo brasileiro.
Durante as alegações do processo, a defesa de Tagliaferro sustentou que a condução do caso no Supremo Tribunal Federal (STF) poderia comprometer a observância de direitos mínimos e a imparcialidade do procedimento, tese acolhida pela corte em Catanzaro para barrar a transferência do réu.
Na visão do colegiado local, o acúmulo de atribuições e o envolvimento direto na condução do processo no Brasil representam elementos de incerteza quanto ao devido processo legal.
Atuação Institucional e Contexto da Denúncia
Outro aspecto ressaltado durante a tramitação na Itália diz respeito à representação jurídica internacional. De acordo com informações prestadas pelo ex-assessor, a Advocacia-Geral da União (AGU) não figurou formalmente como parte interveniente no processo extraditório em curso na Europa.
Eduardo Tagliaferro responde a processo no STF após ter sido tornado réu a partir de denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O conjunto de acusações abrange:
- Violação de Sigilo Funcional: Suposta divulgação e vazamento não autorizado de dados e arquivos mantidos sob custódia da Justiça Eleitoral.
- Obstrução e Coação: Práticas enquadradas como tentativa de obstrução de investigações penais e coação durante o andamento de processos judiciais.
- Afronta às Instituições: Imputação relacionada a atos direcionados à abolição do Estado democrático de Direito.
O indeferimento proferido pelo tribunal europeu impõe um entrave aos pleitos de repatriamento formulados pelo Judiciário brasileiro, mantendo o ex-assessor sob a proteção jurisdicional do território italiano enquanto se aguardam eventuais desdobramentos recursais.
Fonte: Folha de São Paulo
*Imagem da capa editada por IA

















