A decisão acolheu posicionamento da Procuradoria-Geral da República, que considerou esgotada a resposta punitiva do Estado com o pagamento de penalidade pecuniária fixada pelo descumprimento de restrições nas redes sociais
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou formalmente uma das frentes de apuração criminal voltadas contra o influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, conhecido publicamente como Monark. Em decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes nesta quarta-feira e oficializada nesta quinta-feira, 29 de outubro de 2026, a Corte determinou o arquivamento do inquérito instaurado para investigar o descumprimento recorrente de ordens judiciais e a reiteração de questionamentos ao sistema eleitoral brasileiro por parte do criador de conteúdo.

O encerramento do processo atende de forma irrestrita a uma solicitação encaminhada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na avaliação do órgão ministerial, a imposição e o efetivo bloqueio de R$ 300 mil em sanções pecuniárias já cumpriram a função de penalizar e conter a conduta de infração do investigado, tornando desnecessária a instauração ou prosseguimento de uma ação penal autônoma pelos mesmos fatos.
Histórico de Restrições e Aplicação da Multa
A apuração teve origem em meados de 2023, quando a assessoria de combate à desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou novos episódios em que o influenciador veiculava conteúdos com ataques ao processo de votação e questionamentos a decisões do Poder Judiciário. Na ocasião, a Justiça já havia determinado a suspensão e o bloqueio de perfis e contas ligadas a Monark em diversas plataformas digitais, incluindo Instagram, X (antigo Twitter), Telegram, TikTok, YouTube e Rumble.
Diante da continuidade das publicações em canais alternativos e novas infrações constatadas no processo, o relator fixou inicialmente uma multa diária e, em seguida, elevou a punição ao patamar de R$ 300 mil, determinando a retenção direta e o bloqueio de valores em contas bancárias associadas ao investigado para assegurar o pagamento.
O Posicionamento do Ministério Público e a Decisão Judicial
Ao analisar o quadro sancionatório, a Procuradoria-Geral da República pontuou que o ressarcimento e a penalização financeira executados no âmbito do próprio Supremo atingiram o objetivo de repreensão exigido pelo ordenamento jurídico. O parecer da PGR ressaltou que a manutenção de novo feito criminal no contexto em tela careceria de justa causa suplementar.
Na fundamentação da decisão de arquivamento, o ministro Alexandre de Moraes salientou que cabe constitucionalmente ao Ministério Público a titularidade da ação penal e a prerrogativa de avaliar a presença ou ausência de elementos para o oferecimento de denúncia formal. Diante do pedido explícito de arquivamento por parte da PGR, o relator determinou a baixa dos autos.
Ainda assim, conforme estabelecem as regras processuais vigentes, o inquérito é encerrado sem prejuízo de que eventuais apurações possam ser reabertas caso venham a surgir novas provas ou outros elementos de convicção.

















