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PF rejeita intenção dos EUA e afirma que PCC e CV não configuram terrorismo no Brasil

Em documento oficial enviado ao Ministério da Justiça, a PF reforça que as facções atuam por motivação financeira, não ideológica, e descarta enquadramento na Lei Antiterrorismo

A Polícia Federal (PF) rebateu de forma clara a tese dos Estados Unidos sobre o enquadramento das principais facções criminosas brasileiras como organizações terroristas. Em manifestação exclusiva obtida pela coluna de Mirelle Pinheiro, do portal Metrópoles, a corporação enviou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) um ofício assinado pelo diretor-geral Andrei Rodrigues no qual descarta a possibilidade de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como grupos terroristas no ordenamento jurídico brasileiro.

Fonte Mirela Pinheiro, Letícia Guedes do Metrópoles

O documento surge após o governo norte-americano ter comunicado ao presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, a intenção de adotar essa classificação. A PF, no entanto, sustenta que, embora não exista definição universal de terrorismo, há “relativo consenso internacional quanto aos elementos essenciais que caracterizam esse fenômeno”.

Segundo a argumentação federal, o terrorismo envolve atos violentos motivados por razões políticas, ideológicas, religiosas, xenófobas ou discriminatórias, com o objetivo de provocar terror social generalizado, intimidar populações ou coagir governos. Já as organizações criminosas, como PCC e CV, são grupos estruturados que se dedicam a atividades ilícitas com o “objetivo primordial de obtenção de lucro”.

A corporação destaca que, no caso brasileiro, as facções operam dentro de uma lógica econômica — tráfico de drogas, armas e até pessoas —, mesmo com alto grau de organização e violência. O uso da força, isoladamente, não basta para caracterizar terrorismo, ressalta o texto: “Ao contrário, direcionam suas ações violentas principalmente contra adversários específicos, sejam eles forças policiais ou grupos criminosos rivais”.

Um ponto sensível abordado pela PF é o impacto jurídico de eventual reclassificação. A corporação alerta que aplicar a Lei Antiterrorismo fora das hipóteses legais poderia violar o princípio da legalidade penal, gerar questionamentos judiciais e até anular provas em investigações em andamento. Atualmente, PCC e CV são enquadrados na Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), o que exigiria alteração legislativa formal para qualquer mudança de enquadramento.

Apesar da divergência sobre a classificação jurídica, a PF enfatiza a parceria com os Estados Unidos: “Ressalte-se ainda que, dentro da diretriz de atuação conjunta entre os órgãos policiais estrangeiros, o Brasil mantém acordos e memorandos de entendimento com diversas agências policiais dos Estados Unidos da América, com quem é mantida cooperação histórica e consolidada”.

Fonte: Metrópoles

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