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Reforma tributária deve restabelecer imposto federal sobre compras internacionais de até US$ 50

Embora zerada recentemente por medida provisória, a chamada “taxa das blusinhas” será substituída pela nova CBS a partir de janeiro de 2027

Os consumidores de plataformas de e-commerce internacionais terão um período limitado de isenção fiscal federal. Após uma decisão de forte apelo popular que eliminou o Imposto de Importação sobre encomendas estrangeiras de baixo valor, o desenho técnico da reforma tributária projeta o retorno da cobrança federal. A partir de 2027, as compras internacionais abaixo de 50 dólares voltarão a sofrer tributação ativa em solo brasileiro. 

Fonte: Globo News

Desta vez, a cobrança não ocorrerá pelo antigo formato alfandegário, mas sim por meio da implementação dos novos tributos sobre o consumo criados pela reformulação do sistema tributário nacional. 

A engrenagem da CBS sobre o e-commerce

O mecanismo que colocará fim à isenção temporária é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Instituída por lei complementar na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a CBS foi desenhada sob o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para unificar e substituir impostos federais tradicionais. 

Como o texto base aprovado não incluiu as remessas internacionais de pequeno valor no rol de exceções ou alíquotas reduzidas, essas transações cross-border serão submetidas à alíquota padrão do novo imposto a partir de janeiro de 2027. A intenção do governo e de entidades setoriais é equilibrar a concorrência e garantir que a tributação de produtos estrangeiros guarde paridade com a aplicada às mercadorias produzidas pela indústria nacional. 

Como ficam as taxas até a virada do sistema?

Apesar do retorno agendado para o médio prazo, o cenário imediato para os compradores permanece inalterado: 

  • Tributos Federais: O Imposto de Importação para remessas de até US$ 50 segue zerado por conta da recente Medida Provisória editada pelo Palácio do Planalto.
  • Tributos Estaduais: O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) continua sendo cobrado integralmente no momento da finalização da compra dentro das plataformas cadastradas no programa Remessa Conforme, com alíquotas estaduais variando de 17% a 20%.

Os percentuais definitivos da CBS ainda estão sob análise e cálculo conjunto da Receita Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU) e devem ser validados pelo Senado até o fim do ciclo legislativo corrente.

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