Dias Toffoli ordena à PF envio integral de todos os dados periciados dos celulares apreendidos no caso Banco Master
O ministro Dias Toffoli, relator do inquérito sobre o Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal (PF) encaminhe imediatamente ao tribunal todos os dados extraídos e periciados dos aparelhos celulares apreendidos com o banqueiro Daniel Vorcaro e outros investigados no caso.
A decisão, proferida nesta quarta-feira (12), reforça a transparência processual e permite ao STF analisar integralmente o material bruto obtido nas perícias, incluindo mensagens, contatos, arquivos e registros de chamadas. A ordem abrange todos os elementos já processados pela PF, sem exceção.
A PF tem prazo curto para cumprir a ordem, e o envio dos dados deve ocorrer em formato integral e preservado, permitindo exame detalhado pelo gabinete do ministro e, possivelmente, por outros órgãos como a Procuradoria-Geral da República (PGR).
O ministro e relator do inquérito sobre o Banco Master no STF, admitiu pela primeira vez ter recebido valores de empresas conectadas ao banco liquidado extrajudicialmente. As mensagens periciadas nos aparelhos de Daniel Vorcaro revelam cobranças de pagamentos que, segundo o magistrado, não vieram diretamente do banqueiro, mas de companhias do grupo Master.
Toffoli também admitiu oficialmente ter sido sócio da Maridt Participações, empresa familiar que integrou o quadro societário do resort Tayayá, localizado em Ribeirão Claro (PR).

A declaração do ministro surge em meio às investigações sobre o Banco Master e a análise de mensagens recuperadas nos aparelhos de Daniel Vorcaro. Toffoli esclareceu que sua participação era indireta, por meio da sociedade com irmãos, e que a empresa vendeu sua fatia em março de 2025 para fundo ligado à REAG Investimentos.
A perícia, realizada após quebra de senha e uso de técnicas avançadas de recuperação de dados (como datacarving), extraiu conversas apagadas que indicam novas frentes de investigação, envolvendo pessoas com e sem foro privilegiado.


















