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Justiça de SP concede liminar e proíbe Meta de utilizar conteúdos de imprensa sem autorização

Decisão inédita atende a pedido da ANJ, ABERT e ANER, impede a coleta irrestrita de reportagens para treinamento de IA e estabelece multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento

A Justiça do Estado de São Paulo concedeu uma decisão liminar histórica que proíbe a Meta — conglomerado de tecnologia proprietário do Facebook, Instagram e WhatsApp — de utilizar conteúdos jornalísticos produzidos por veículos de imprensa brasileiros sem a prévia e expressa autorização dos detentores dos direitos autorais.

A determinação atende a uma ação judicial conjunta movida pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER). Trata-se da primeira decisão com esse teor no mundo concedida a uma coalizão de entidades de comunicação contra as novas diretrizes da big tech.

O estopim: Exigências da Meta e apoderamento de dados

A disputa judicial teve início após a Meta alterar unilateralmente suas termos e condições comerciais. A empresa passou a condicionar a presença e o uso de suas plataformas pelos meios de comunicação à aceitação de uma autorização de acesso irrestrito a todo o acervo de conteúdos produzidos por essas empresas.

Na prática, as novas exigências permitiriam à empresa de tecnologia utilizar ferramentas e programas automatizados (crawlers) para:

  • Acesso e Coleta: Varrer, raspar e extrair massivamente dados de reportagens, fotografias, artes, áudios e vídeos veiculados nos portais da imprensa.
  • Treinamento de Inteligência Artificial: Copiar, armazenar e processar esse material jornalístico para o desenvolvimento e treinamento de seus modelos e sistemas de IA.
  • Exploração Comercial: Reutilizar o trabalho intelectual sem oferecer qualquer contrapartida financeira ou compensação aos veículos produtores.

Violação de direitos autorais e proteção contra retaliatórias

Ao analisar o pedido das entidades, o Poder Judiciário paulista identificou indícios claros de violação de direitos autorais e abuso nas cláusulas contratuais impostas pela Meta aos grupos de comunicação. A liminar ressaltou a imperatividade da prévia autorização dos detentores das obras para qualquer modalidade de exploração comercial ou reprodução.

A decisão fixou garantias e penalidades rigorosas:

  1. Garantia de Funcionamento: A Meta está sumariamente proibida de aplicar qualquer tipo de sanção, penalidade, bloqueio, restrição de alcance ou remoção de perfis, ferramentas e páginas dos veículos associados que se recusarem a aceitar os novos termos.
  2. Multa Severa: Em caso de descumprimento da ordem judicial, a Justiça estipulou uma multa diária de R$ 1 milhão, com teto acumulado de até R$ 100 milhões.

Defesa da sustentabilidade e da informação de qualidade

Em nota conjunta emitida após a divulgação da liminar, as entidades ANJ, ABERT e ANER celebraram o resultado e ressaltaram a relevância do julgamento para o ecossistema de comunicação:

“A decisão representa uma vitória inicial das três associações na defesa da propriedade intelectual e da sustentabilidade do jornalismo profissional, essenciais para garantir o acesso da sociedade à informação de qualidade”. 

As associações ressaltaram que a prática impositiva da tecnologia gerava um desequilíbrio econômico desproporcional entre as plataformas digitais globais e as empresas que investem na produção contínua de notícias no Brasil. A medida liminar permanece em vigor até o julgamento do mérito da ação. 

Fonte: G1

*Imagem da capa editada por IA

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