Decisão ocorre após trânsito em julgado da sentença e determina cumprimento de pena em regime fechado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal (PF) efetue a prisão da porteira Nailze Aparecida Ribeiro Silva, de 54 anos. A ré havia sido condenada a uma pena de 14 anos de prisão devido à sua participação nos atos ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023.

A ordem de captura, que tramita sob sigilo, foi remetida ao gabinete da Polícia Federal após o trânsito em julgado do processo — estágio jurídico que indica o esgotamento de todas as possibilidades de recurso e torna a condenação definitiva.
Detalhes da Condenação e Medidas Cautelares
Até então, Nailze Aparecida encontrava-se em liberdade provisória, monitorada por meio de tornozeleira eletrônica e submetida a outras medidas cautelares determinadas pela Justiça. Com a nova determinação expedida pelo magistrado do STF, ela deverá ser conduzida para o sistema penitenciário a fim de iniciar o cumprimento da sanção em regime fechado.
O processo aponta que a condenação totaliza 12 anos e seis meses de reclusão, somados a um ano e seis meses de detenção, além da imposição do pagamento de cem dias-multa. Os crimes atribuídos à ré no julgamento totalizam cinco tipificações penais distintas.
Procedimentos Prévios e Descontos de Pena
Em complemento à ordem de encarceramento, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu diretrizes operacionais para o início da execução penal. Entre as determinações constam a realização de exames médicos oficiais prévios e a contabilização do período em que a ré permaneceu sob custódia preventiva anteriormente, de modo que o tempo já cumprido seja devidamente descontado do total da pena imposta. Até o momento da expedição da ordem, a defesa legal da condenada não havia sido localizada para se pronunciar sobre a medida
Fonte: Metrópoles
*imagem da capa editada por IA


















