Home / STF / DPU acusa Moraes de violar a Constituição ao nomear defensores sem ouvir Tagliaferro

DPU acusa Moraes de violar a Constituição ao nomear defensores sem ouvir Tagliaferro

Defensoria Pública da União pede anulação de decisão do ministro do STF que destituiu advogados de Eduardo Tagliaferro e nomeou a própria DPU; órgão afirma que houve violação ao direito de defesa e ao devido processo legal

A Defensoria Pública da União (DPU) afirmou que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), violou a Constituição Federal ao determinar que a instituição assumisse a defesa de Eduardo Tagliaferro sem permitir que o acusado escolhesse novos advogados de sua confiança, de acordo com a matéria do Metrópoles.

Fonte Paulo Capelli, Petrôonio Viana do Metrópoles

Tagliaferro, ex-assessor de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responde a ação penal por suposto vazamento de conversas entre juízes do gabinete do ministro. Após a ausência de seus advogados em uma audiência, Moraes destituiu a defesa particular e nomeou a DPU para representá-lo.

Em manifestação enviada ao STF, a DPU argumentou que a decisão desrespeitou o direito constitucional de defesa. O órgão destacou:

“A nulidade daí decorrente é absoluta, por envolver violação direta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, ao art. 263 do Código de Processo Penal e ao art. 265, § 3º, do mesmo diploma, bem como ao art. 8º, 2, ‘d’, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que asseguram expressamente ao acusado o direito de defender-se por meio de advogado de sua própria escolha”.

A Defensoria ainda ressaltou que o procedimento legal não foi seguido:

“No caso concreto, etapas essenciais previstas no art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal não foram observadas. O acusado não foi intimado pessoalmente para constituir novo defensor. Não houve qualquer tentativa de localizá-lo para fins de comunicação processual sobre a ausência de seus patronos na audiência.”

A DPU pediu a anulação imediata da decisão de Moraes, a intimação pessoal de Tagliaferro (mesmo estando na Itália) e, somente após o cumprimento das etapas legais, a eventual nomeação de defensor público, com reabertura de prazos e contagem em dobro.

Fonte: Metrópoles

Marcado:

Sign Up For Daily Newsletter

Stay updated with our weekly newsletter. Subscribe now to never miss an update!

I have read and agree to the terms & conditions

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *