Defensoria Pública da União pede anulação de decisão do ministro do STF que destituiu advogados de Eduardo Tagliaferro e nomeou a própria DPU; órgão afirma que houve violação ao direito de defesa e ao devido processo legal
A Defensoria Pública da União (DPU) afirmou que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), violou a Constituição Federal ao determinar que a instituição assumisse a defesa de Eduardo Tagliaferro sem permitir que o acusado escolhesse novos advogados de sua confiança, de acordo com a matéria do Metrópoles.

Tagliaferro, ex-assessor de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responde a ação penal por suposto vazamento de conversas entre juízes do gabinete do ministro. Após a ausência de seus advogados em uma audiência, Moraes destituiu a defesa particular e nomeou a DPU para representá-lo.
Em manifestação enviada ao STF, a DPU argumentou que a decisão desrespeitou o direito constitucional de defesa. O órgão destacou:
“A nulidade daí decorrente é absoluta, por envolver violação direta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, ao art. 263 do Código de Processo Penal e ao art. 265, § 3º, do mesmo diploma, bem como ao art. 8º, 2, ‘d’, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que asseguram expressamente ao acusado o direito de defender-se por meio de advogado de sua própria escolha”.
A Defensoria ainda ressaltou que o procedimento legal não foi seguido:
“No caso concreto, etapas essenciais previstas no art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal não foram observadas. O acusado não foi intimado pessoalmente para constituir novo defensor. Não houve qualquer tentativa de localizá-lo para fins de comunicação processual sobre a ausência de seus patronos na audiência.”
A DPU pediu a anulação imediata da decisão de Moraes, a intimação pessoal de Tagliaferro (mesmo estando na Itália) e, somente após o cumprimento das etapas legais, a eventual nomeação de defensor público, com reabertura de prazos e contagem em dobro.
Fonte: Metrópoles


















