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Levantamento expõe lista de verbas e “penduricalhos” irregulares identificados em tribunais do país

Nova apuração detalha os pagamentos milionários e acréscimos questionáveis mapeados em cortes de justiça, acendendo o debate sobre a transparência e o controle de gastos no setor público

Informações recentes trazidas à tona pela coluna da jornalista Manuela Alcântara, no portal Metrópoles, jogam luz sobre a recorrente polêmica em torno dos chamados “penduricalhos” — verbas indenizatórias e gratificações extras que engordam os contracheques de magistrados e membros do Ministério Público para além do teto constitucional.

O mapeamento detalha práticas adotadas por tribunais de diferentes instâncias, escancarando como adicionais e benefícios muitas vezes escapam de um controle rigoroso, gerando debates acalorados sobre a responsabilidade fiscal na gestão da máquina pública.

O levantamento destaca os seguintes casos:

  • Maranhão: um único desembargador aposentado teve autorizado o pagamento de R$ 3,2 milhões em verbas rescisórias.
  • Rio Grande do Norte: um magistrado aposentado recebeu mais de R$ 554 mil em um único mês.
  • Rondônia: aproximadamente 90% de todos os magistrados do estado receberam acima de R$ 100 mil em abril.
  • Distrito Federal: registro de pagamento mensal de R$ 490 mil a uma magistrada.

Confira a lista uma série de “penduricalhos” considerados irregulares:

  • Auxílio assistência pré-escolar;
  • licença compensatória;
  • licença compensatória (difícil acesso);
  • adicional por trabalho em turma recursal;
  • diferença gratificação diretor de fórum;
  • gratificação mesa diretora;
  • auxílio mudança;
  • auxílio adoção;
  • 20% a mais para final da carreira;
  • gratificação indenizatória função administrativa;
  • gratificação acúmulo distribuição;
  • gratificação de acúmulo distrital;
  • gratificação – grupo de metas;
  • gratificação – coordenações especiais;
  • gratificação presidente, vice-presidente e corregedor; entre outras.

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) travam discussões e impõem regras de transição — como o limite estipulado em 35% sobre o teto remuneratório para verbas indenizatórias —, relatórios técnicos continuam a expor distorções históricas no sistema remuneratório de tribunais brasileiros. 

Fonte: Metrópoles

*Imagem da capa gerada por IA

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