Magistrado do Tribunal Superior Eleitoral afasta alegações de irregularidade, nega aplicação de multas e preserva veiculação de inserção publicitária da campanha oposicionista
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão desfavorável aos pleitos da coligação governista nesta quarta-feira (7). O ministro André Mendonça julgou improcedente uma representação que pedia a retirada de circulação de uma propaganda eleitoral do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), na qual o Partido dos Trabalhadores (PT) é associado ao termo “partido do Tigrinho”.

A peça publicitária gerou forte repercussão ao ironizar a arrecadação de tributos e associar o discurso econômico da oposição às apostas online, afirmando na mensagem que, quando o apostador perde, quem lucra de fato é “o governo Lula nos impostos”.
Entendimento do Relator e Rejeição de Punições
Ao analisar o pedido, o ministro relator entendeu que o conteúdo veiculado está amparado pelos limites da liberdade de expressão e do debate político inerentes ao período de campanha eleitoral, seguindo inclusive o parecer emitido pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que já havia se posicionado pela rejeição da medida.
Além de manter a propaganda intacta nas plataformas e emissoras, André Mendonça afastou os pedidos de aplicação de multa formulados contra a campanha liberal, bem como recusou a solicitação de perda de tempo de rádio e televisão pleiteada pelos adversários. A decisão consolida a manutenção da estratégia de comunicação do candidato do PL na reta decisiva que antecede o segundo turno do pleito marcado para o final de outubro.
Fonte: CNN BRASIL
*Imagem da capa editada por IA

















