Medida provisória fixa taxas para bebidas, tabaco, automóveis e apostas, estabelecendo regras de transição fiscal e isenções estratégicas para o primeiro ano de vigência
O governo federal formalizou as diretrizes operacionais e os percentuais de cobrança do Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”. A medida provisória detalha a incidência da nova sobretaxa criada pela reforma tributária, com o objetivo de desestimular a produção, a comercialização e o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde humana ou ao meio ambiente.

Em respeito ao princípio constitucional da noventena — que exige 90 dias entre a publicação da norma e a efetiva tributação —, o início da cobrança está agendado para 2 de fevereiro de 2027. De acordo com a Casa Civil e o Ministério da Fazenda, os percentuais fixados para o primeiro ano buscam manter a carga tributária efetiva já aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos setores afetados, sem acarretar renúncia ou elevação desproporcional de receitas.
Regras de transição, vigência e adequações legislativas
As taxas publicadas possuem caráter transitório para o exercício de 2027. O Poder Executivo deverá apresentar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei contendo a tabela de alíquotas definitivas que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2028.
Para evitar um hiato de arrecadação entre o encerramento gradual de modelos antigos e a vigência plena do tributo, o Executivo também sinalizou o envio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Essa alteração garantirá a manutenção temporária do IPI sobre determinados itens, como os cigarros, até que a cobrança do Imposto Seletivo esteja completamente operacionalizada. Além disso, os pequenos produtores de bebidas alcoólicas contarão com reduções progressivas na alíquota (de 10% a 40%), a depender do volume anual produzido.
Tabela de alíquotas e itens alcançados pelo novo imposto
A nova regulamentação abrange diferentes categorias de consumo e atividades econômicas. Os percentuais divulgados pela medida provisória para a fase inicial dividem-se da seguinte forma:
- Bebidas açucaradas (como refrigerantes e bebidas adoçadas): alíquota de 2,6%.
- Cervejas de malte: alíquota de 4,2%.
- Vinhos comuns e bebidas fermentadas: alíquota de 8,0%.
- Vermutes e bebidas similares: alíquota de 12,0%.
- Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez: alíquota de 16,0%.
- Bebidas com teor alcoólico superior a 14% (destilados, saquês e licores) e bebidas refrescantes (ices abaixo de 8% de álcool): alíquota de 16,0%.
- Cachaça e destilados de cana-de-açúcar: alíquota de 20,0%.
- Demais bebidas alcoólicas (incluindo uísque, vodca e gin): alíquota de 24,0%.
- Cigarros e cigarrilhas especificados: alíquota de 66,7% somada a uma parcela fixa de R$ 3,50 por vintena (20 unidades).
- Outros produtos fumígenos e derivados do tabaco: alíquota de 37,5%.
- Concursos de prognósticos (loterias e apostas): alíquota de 0,5%.
No setor automotivo, a tributação utilizará alíquotas-base — de 6,3% para automóveis de passageiros e 3,9% para determinados veículos de carga (como picapes) —, ajustadas conforme parâmetros ambientais, potência, eficiência energética, fonte de energia e capacidade de reciclagem. Modelos elétricos ou híbridos recarregáveis terão abatimentos na taxa base.
Isenções e exceções previstas na norma
A medida estabelece critérios específicos de desoneração e alíquota zero para diversos setores e segmentos sociais:
- Veículos para PCD e taxistas: automóveis adquiridos por pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou por taxistas profissionais terão alíquota zero, atendidas as condições legais.
- Veículos sustentáveis: modelos com selo de versão sustentável emitido pelo Governo Federal também receberão alíquota zero.
- Transporte pesado e utilitários operacionais: caminhões com peso bruto total (PBT) igual ou superior a 3.500 kg ficam isentos do Imposto Seletivo. A isenção estende-se a embarcações, aeronaves e veículos voltados ao uso operacional das Forças Armadas e órgãos de segurança pública.
- Recursos minerais: a extração de bens minerais (como petróleo, gás natural, carvão e minério de ferro) terá alíquota zero aplicada ao longo de todo o ano de 2027.
Com a publicação do texto, a matéria segue para apreciação de uma comissão mista no Congresso Nacional antes de ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, período em que parlamentares poderão propor emendas e alterações na estrutura tributária estabelecida.
Fonte: Metrópoles
*Imagem da capa editada por IA

















